TRT1 - 0107074-90.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/09/2025
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17/08/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2777463540 EM 13/08/2025 18:33:43)
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07/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 128a9c2 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: FLAVIA BARBOSA LIMA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (RPV) ID 77c4610, expedida pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Em atenção ao disposto no art. 2º, §4º e §7º, do Ato nº 58/2025 da Presidência deste Tribunal, a presente requisição de pagamento deve ser devolvida ao juízo de origem para regularização, tendo em vista a ausência do número do PIS/PASEP do beneficiário, dado obrigatório para o processamento da RPV/Precatório; 2 - Certifico que, após consulta ao banco de dados da Receita Federal, consoante determina art. 6º, §3º, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Art. 15, C, da Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e art. 2º, §2º, do Ato 58/2023 deste Tribunal, verificou-se a que a situação cadastral da beneficiária encontra-se PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV, a devolução do PJe-JT 1º Grau, ATOrd 0000413-85.2011.5.01.0030, e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - F.B.L. -
06/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARBOSA LIMA
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06/08/2025 21:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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25/07/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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