TRT1 - 0101238-75.2019.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 25/09/2025
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25/09/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2025
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16/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2025
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16/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 11:05
Expedido(a) edital a(o) DIEGO RIBEIRO DE JESUS
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15/09/2025 11:05
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY
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15/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO DE JESUS
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15/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY
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12/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de00f82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O(s) Suscitado(s) EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY e DIEGO RIBEIRO DE JESUS foram regularmente citado(s) e, portanto, a não apresentação de resposta no prazo legal implica revelia e confissão do(s) mesmo(s) e reconhecimento da alegação de que são sócios da Executada dos autos da Reclamação Trabalhista e, ainda, que está verificada a hipótese da utilização da personalidade jurídica desta como instrumento para, indevida e ilegalmente, impedir a satisfação do crédito reconhecido e objeto de execução perante a Justiça.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de aplicação trabalhista autorizada pelo art. 855-A da CLT, e regulado pelos artigos 133/137 do CPC, admite a forma direta (afastamento da personalidade jurídica da empresa executada, com base em título judicial ou extrajudicial, para inclusão de seus sócios) e inversa (art. 133 § 2º do CPC).
Inicialmente previsto no Código de Defesa do Consumidor, o instituto foi disciplinado no Código Civil de 2002, em seu art. 50, que estatui: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. O fundamento do pedido é o abuso da personalidade jurídica com o fim de subtraírem-se, os sócios, ao cumprimento da lei, especialmente no que se refere ao limite de responsabilização dos mesmos pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica da qual façam parte.
Outras hipóteses também indicam referido abuso e desvirtuamento da legislação, com a participação tanto de pessoas físicas como jurídicas.
No direito do trabalho, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, o instituto ganha maior importância.
São inúmeros os casos submetidos diuturnamente ao Judiciário, em que resta evidente, por trás da inadimplência do devedor, uma gestão empresarial temerária, abusiva ou fraudulenta, em todo caso claramente irresponsável, que coloca em risco a efetivação do direito objetivo reconhecido em acordos homologados ou decisões proferidas pela Justiça. i) No presente caso, a revelia e confissão em que incorreram o(s) Suscitado(s) são suficientes a comprovarem a hipótese de abuso da personalidade jurídica da sociedade e, portanto, afasto a personalidade jurídica da empresa PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A e reconheço a responsabilidade do(s) sócio(s). À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, reconheço a responsabilidade do(s) sócio(s) EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY e DIEGO RIBEIRO DE JESUS para determinar que os mesmos integrem o polo passivo da execução.
Not e edital. ii) Decorrido o prazo recursal de 08 dias, determino a inclusão do nome do(s) Executado(s) (empresa e sócio(a)), no sistema SISBAJUD e na lista de inadimplentes do BNDT e CNIB, devendo a Secretaria proceder à pesquisa por veículos de propriedade do(a) devedor(a) através do sistema RENAJUD e PREVJUD, observada a quebra do sigilo fiscal e bancário, por absolutamente necessária à instrução e à eficácia dos atos executórios na presente demanda. iii) No caso de insucesso das medidas acima referida, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao Arquivo Provisório, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c Parágrafo Único, do art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte autora solicitar o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A -
11/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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11/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
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11/09/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LARISSA RUBIO ALVAREZ
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10/09/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO DE JESUS em 09/09/2025
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY em 09/09/2025
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO DE JESUS em 08/09/2025
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY em 08/09/2025
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16/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101238-75.2019.5.01.0056 RECLAMANTE: LARISSA RUBIO ALVAREZ RECLAMADO: PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A O/A MM.
Juiz(a) MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré e para, querendo, se manifestar e requerer a produção de provas que for de seu interesse no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
VIVIAN VIEIRA HENRIQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY -
14/08/2025 10:28
Expedido(a) edital a(o) DIEGO RIBEIRO DE JESUS
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14/08/2025 10:28
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY
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14/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO DE JESUS
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14/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY
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13/08/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 08e4f8d) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/08/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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31/07/2025 11:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2025 11:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/07/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 19:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de LARISSA RUBIO ALVAREZ em 21/11/2023
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23/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
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14/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de LARISSA RUBIO ALVAREZ em 13/10/2023
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28/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
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27/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de LARISSA RUBIO ALVAREZ em 25/09/2023
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22/09/2023 08:11
Registrada a inclusão de dados de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/08/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
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02/08/2023 09:13
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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02/08/2023 09:13
Determinada a inclusão de dados de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2023 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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31/07/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
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18/07/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
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18/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/07/2023 14:50
Iniciada a execução
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18/07/2023 13:48
Homologada a liquidação
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18/07/2023 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 17/07/2023
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18/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de LARISSA RUBIO ALVAREZ em 17/07/2023
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05/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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04/07/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
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04/07/2023 15:18
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de LARISSA RUBIO ALVAREZ
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04/07/2023 14:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 03/07/2023
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26/06/2023 15:41
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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07/06/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
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07/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/05/2023 13:30
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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16/05/2023 00:22
Decorrido o prazo de LARISSA RUBIO ALVAREZ em 15/05/2023
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06/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
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04/05/2023 13:17
Expedido(a) alvará a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
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27/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 25/04/2023
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24/04/2023 15:59
Juntada a petição de Impugnação
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12/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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11/04/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
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11/04/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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02/03/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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01/03/2023 10:42
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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01/03/2023 00:38
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 28/02/2023
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01/03/2023 00:38
Decorrido o prazo de LARISSA RUBIO ALVAREZ em 28/02/2023
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27/02/2023 18:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/02/2023 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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13/02/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
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13/02/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/02/2023 20:53
Iniciada a liquidação
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11/02/2023 20:53
Transitado em julgado em 30/01/2023
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31/01/2023 10:43
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2022 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2022 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da RECLAMADA)
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09/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 07:07
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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08/07/2022 07:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LARISSA RUBIO ALVAREZ sem efeito suspensivo
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07/07/2022 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
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07/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 06/07/2022
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07/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de LARISSA RUBIO ALVAREZ em 06/07/2022
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06/07/2022 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Ratificação de Recurso Ordinário da Reclamante)
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24/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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23/06/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
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23/06/2022 12:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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08/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 07/06/2022
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08/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de LARISSA RUBIO ALVAREZ em 07/06/2022
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07/06/2022 10:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/06/2022 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
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31/05/2022 17:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - Petra x Larissa)
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26/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 18:53
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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24/05/2022 18:53
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
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24/05/2022 18:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/05/2022 18:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LARISSA RUBIO ALVAREZ
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24/05/2022 18:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a LARISSA RUBIO ALVAREZ
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20/05/2022 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
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20/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de LARISSA RUBIO ALVAREZ em 19/05/2022
-
16/05/2022 15:09
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais reclamante)
-
05/05/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
-
03/05/2022 13:44
Audiência de instrução realizada (03/05/2022 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação (juntada confirmação da testemunha)
-
28/04/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Juntada notificação da testemunha)
-
25/10/2021 15:33
Audiência de instrução designada (03/05/2022 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2021 15:21
Audiência de instrução realizada (25/10/2021 11:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2021 16:46
Juntada a petição de Manifestação (juntada notificação das testemunha)
-
09/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de LARISSA RUBIO ALVAREZ em 08/04/2021
-
24/03/2021 20:09
Juntada a petição de Manifestação (Rol de testemunhas da RECLAMADA)
-
24/03/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
-
23/03/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
-
23/03/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
22/03/2021 11:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
10/03/2021 13:39
Audiência de instrução designada (25/10/2021 11:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2021 12:25
Audiência de instrução realizada (10/03/2021 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2021 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
23/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
-
22/01/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
-
29/10/2020 00:20
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 27/10/2020
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29/10/2020 00:20
Decorrido o prazo de LARISSA RUBIO ALVAREZ em 27/10/2020
-
22/10/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
-
21/10/2020 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
-
21/10/2020 10:14
Audiência de instrução designada (10/03/2021 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
-
19/10/2020 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
-
19/10/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
19/10/2020 07:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/08/2020 08:48
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
13/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 12/08/2020
-
29/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 28/07/2020
-
29/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de LARISSA RUBIO ALVAREZ em 28/07/2020
-
21/07/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de LARISSA RUBIO ALVAREZ em 20/07/2020
-
20/07/2020 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
-
20/07/2020 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
-
20/07/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
20/07/2020 11:56
Encerrada a conclusão
-
20/07/2020 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
20/07/2020 10:20
Juntada a petição de Manifestação (Rol de testemunhas pela Reclamada)
-
18/07/2020 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
-
14/07/2020 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação indicando provas e audiência virtual)
-
14/07/2020 18:06
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre defesa e docs)
-
02/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 01/07/2020
-
02/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de LARISSA RUBIO ALVAREZ em 01/07/2020
-
28/06/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 19:42
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
-
25/06/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 01:03
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 24/06/2020
-
24/06/2020 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
24/06/2020 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
-
22/06/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
-
22/06/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
12/06/2020 20:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da autora sobre sigilo da defesa)
-
09/06/2020 19:01
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de provas pela Reclamada)
-
09/06/2020 18:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação )
-
09/06/2020 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Reclamada)
-
09/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de LARISSA RUBIO ALVAREZ em 08/06/2020
-
19/05/2020 12:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 00:12
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 11/05/2020
-
07/05/2020 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
-
07/05/2020 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
-
07/05/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
19/03/2020 13:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
-
16/03/2020 15:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
02/03/2020 14:22
Audiência una realizada (02/03/2020 11:45:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2020 09:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/02/2020 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de juntada de ato constitutivo, procuração, substabelecimento e carta de preposição)
-
28/01/2020 15:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
27/01/2020 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL DE TESTEMUNHA)
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19/12/2019 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/12/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
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02/12/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2019 08:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2019 08:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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25/11/2019 08:32
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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22/11/2019 10:15
Audiência una designada (02/03/2020 11:45:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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