TRT1 - 0101238-75.2019.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd99da3 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da reclamada de id.1da7df0 atualizados pela contadoria em anexo, no valor de R$160.675,57, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 117.164,46 Honorários adv rte 12.443,58 INSS (reclamante) 7.271,34 INSS (reclamada) 23.796,19 Total da execução 160.675,57 Verifico, ainda, que em razão da situação de recuperação judicial da 1ª reclamada, deve a 2ª reclamada, devedora subsidiária, responder pelos débitos trabalhistas em sua integralidade.
Sendo assim, considerando a situação de recuperação judicial como hipótese de execução frustrada, deve a execução prosseguir em face da devedora subsidiária, que responderá por todo o valor do débito trabalhista sem que haja qualquer limitação, indo de encontro à Súmula 20 deste E.
TRT-1ª Região. Ante o exposto, frustrada a execução em face da devedora principal, proceda-se com a execução em face da 2ª reclamada, condenada subsidiariamente, ante os termos da Súmula nº 12 do E.
TRT – 1ª região. Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a 2ª reclamada, nos termos do art. 535 do NCPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os competentes precatórios/RPV.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ORNES DA SILVA -
31/01/2023 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 30/01/2023
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31/01/2023 00:03
Decorrido o prazo de LARISSA RUBIO ALVAREZ em 30/01/2023
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07/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2022
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07/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2022
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07/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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06/12/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
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29/11/2022 14:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A - CNPJ: 25.***.***/0001-71
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29/11/2022 14:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LARISSA RUBIO ALVAREZ - CPF: *94.***.*09-31
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11/11/2022 13:10
Incluído em pauta o processo para 22/11/2022 11:00 EM MESA ()
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26/10/2022 09:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2022 23:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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05/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 04/10/2022
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05/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de LARISSA RUBIO ALVAREZ em 04/10/2022
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04/10/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação (100984488Manifestacao_Petra Gold)
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03/10/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de embargos)
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27/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
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26/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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23/09/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 16:32
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/09/2022 16:32
Encerrada a conclusão
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23/09/2022 16:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 22/09/2022
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23/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de LARISSA RUBIO ALVAREZ em 22/09/2022
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16/09/2022 21:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (99865527Embargos de declaracao_Petragold)
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10/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2022
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10/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2022
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10/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A
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09/09/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA RUBIO ALVAREZ
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08/09/2022 14:16
Conhecido o recurso de LARISSA RUBIO ALVAREZ - CPF: *94.***.*09-31 e provido em parte
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20/08/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2022
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19/08/2022 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 09:50
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 11:00 ACCD ()
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01/08/2022 19:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2022 19:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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22/07/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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