TRT1 - 0101452-27.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 08:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c6e55d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré ID nº 4c1d664, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, com depósito recursal sob ID 0961f85 e custas no ID 5db469d .
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante ID nº ccfde85 , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)s partes.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Intime(m)-se.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
02/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DO AMARAL
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02/09/2025 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DO AMARAL sem efeito suspensivo
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02/09/2025 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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28/08/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
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20/08/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 13:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 129232a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por RODRIGO DO AMARAL em face de ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL, decido rejeitar as preliminares arguidas pela Reclamada; e, no mérito, julgar decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças do FGTS, consistentes nos meses que não constam do referido extrato.
Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 5.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DO AMARAL -
06/08/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/08/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DO AMARAL
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06/08/2025 22:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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06/08/2025 22:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DO AMARAL
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06/08/2025 22:27
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DO AMARAL
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11/07/2025 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
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11/07/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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08/07/2025 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/06/2025 18:06
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 15:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2025 08:55 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 13:34
Juntada a petição de Réplica
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13/03/2025 08:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2025 08:55 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 18:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2025 08:05 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2025 12:54
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2025 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de RODRIGO DO AMARAL em 29/01/2025
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13/12/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/12/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DO AMARAL
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12/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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10/12/2024 18:48
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 08:05 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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