TRT1 - 0100796-06.2018.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/09/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARCI MOREIRA NEVES
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15/09/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/09/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbfd0af proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, uma vez que não impugnados os cálculos pela reclamada.
Assim, homologam-se os cálculos de id a38d5eb : Desta forma, remetam-se os autos à contadoria para atualização, devendo ser pormenorizadas as verbas devidas, inclusive custas, cota previdenciária, FGTS (IRR nº 68 do TST) e honorários periciais e advocatícios, caso haja condenação, e abatido(s) o(s) valor(es) atualizado(s) do(s) depósito(s) judicial(is) existente(s).
DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Após, determina-se: 1.a publicação, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados.
Ciente a 1ª reclamada que DEVERÁ efetuar o pagamento do quantum devido em 48 horas, bem como, comprovar os recolhimentos das custas e da cota previdenciária devida, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores.
Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru 2. caso transcorrido o prazo do item 1 in albis, inicia-se a execução.
Determina-se a realização de SISBAJUD em face da 1ª Ré. 3. em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo; 4.
Infrutíferas a penhora on line em face da(s) executada(s), voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 08 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE MARCI MOREIRA NEVES -
08/09/2025 15:17
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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08/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARCI MOREIRA NEVES
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08/09/2025 11:58
Homologada a liquidação
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08/09/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/09/2025 11:23
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/09/2025
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18/08/2025 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/08/2025 14:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c040cc proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1) Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 2) Deverá a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 8 (oito) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44). 3) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido o prazo da parte autora in albis (item 2), independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) ré(s) apresentar(em) ou manifestar(em) sobre os cálculos, no prazo preclusivo comum de 8 dias.
Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante, deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte autora se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte ré proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc).
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas. 4) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 08 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE MARCI MOREIRA NEVES -
08/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARCI MOREIRA NEVES
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08/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/08/2025 13:05
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 13:05
Transitado em julgado em 01/08/2025
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07/08/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2021 19:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2021 19:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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02/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/06/2021
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02/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE MARCI MOREIRA NEVES em 01/06/2021
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01/06/2021 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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28/05/2021 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES RECLAMANTE ao RO da RECLAMADA)
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25/05/2021 14:20
Juntada a petição de Manifestação (juntando procuração)
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22/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/05/2021
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20/05/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/05/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARCI MOREIRA NEVES
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19/05/2021 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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19/05/2021 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE MARCI MOREIRA NEVES sem efeito suspensivo
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19/05/2021 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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18/05/2021 16:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMADA)
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14/05/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/05/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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12/05/2021 09:22
Encerrada a conclusão
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12/05/2021 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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12/05/2021 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/05/2021
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12/05/2021 00:37
Decorrido o prazo de FELIPE MARCI MOREIRA NEVES em 11/05/2021
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11/05/2021 22:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO Reclamante)
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11/05/2021 20:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
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29/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
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29/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/04/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARCI MOREIRA NEVES
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28/04/2021 12:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE MARCI MOREIRA NEVES
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28/04/2021 12:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE MARCI MOREIRA NEVES
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28/04/2021 12:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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27/04/2021 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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24/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/04/2021
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08/04/2021 12:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMADA)
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06/04/2021 17:31
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documento)
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26/03/2021 02:20
Decorrido o prazo de FELIPE MARCI MOREIRA NEVES em 25/03/2021
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23/03/2021 15:43
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais escritas Reclamante)
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04/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
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04/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
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04/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/03/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARCI MOREIRA NEVES
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03/03/2021 14:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/03/2021 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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24/02/2021 07:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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05/02/2021 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/02/2021
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05/02/2021 00:30
Decorrido o prazo de FELIPE MARCI MOREIRA NEVES em 04/02/2021
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03/02/2021 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
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03/02/2021 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
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03/02/2021 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 07:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/02/2021 07:08
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARCI MOREIRA NEVES
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02/02/2021 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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16/12/2020 16:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/03/2021 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/12/2020 16:43
Audiência de instrução cancelada (03/03/2021 14:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/07/2020
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15/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE MARCI MOREIRA NEVES em 14/07/2020
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12/07/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
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12/07/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
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12/07/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2020 15:07
Audiência de instrução designada (03/03/2021 14:10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/07/2020 07:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/07/2020 07:29
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARCI MOREIRA NEVES
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09/07/2020 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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25/06/2020 01:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/06/2020
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25/06/2020 01:08
Decorrido o prazo de FELIPE MARCI MOREIRA NEVES em 24/06/2020
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18/06/2020 10:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
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09/06/2020 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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05/06/2020 12:51
Juntada a petição de Manifestação (Concordância ao laudo pericial)
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19/05/2020 12:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 12:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2020 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/05/2020 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARCI MOREIRA NEVES
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18/05/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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12/05/2020 00:32
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 11/05/2020
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06/05/2020 23:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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30/03/2020 17:00
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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30/03/2020 09:00
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (420,00)
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27/03/2020 13:41
Expedido(a) alvará a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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20/03/2020 13:16
Encerrada a conclusão
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19/03/2020 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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18/03/2020 20:58
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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18/03/2020 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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06/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/03/2020
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06/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE MARCI MOREIRA NEVES em 05/03/2020
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28/02/2020 19:03
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Laudo)
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23/02/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
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23/02/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
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23/02/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/02/2020
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21/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE MARCI MOREIRA NEVES em 20/02/2020
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20/02/2020 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/02/2020 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARCI MOREIRA NEVES
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20/02/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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19/02/2020 21:29
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DE PRAZO)
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29/01/2020 11:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
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29/01/2020 11:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2020 11:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
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29/01/2020 11:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2020 09:34
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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17/01/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 11:50
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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10/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/12/2019
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10/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE MARCI MOREIRA NEVES em 09/12/2019
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27/10/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
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27/10/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 19:46
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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18/10/2019 09:21
Expedido(a) notificação a(o) /RENZO VERRESCHI MANNARINO
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17/10/2019 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 09:38
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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15/10/2019 20:29
Juntada a petição de Manifestação (apresentação de comprovante de deposito judicial adiantamento de honorarios de perito)
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10/09/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 19:30
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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08/09/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
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08/09/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2019 16:40
Expedido(a) notificação a(o) /RENZO VERRESCHI MANNARINO
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05/09/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 13:56
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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02/09/2019 09:24
Decorrido o prazo de FELIPE MARCI MOREIRA NEVES em 19/08/2019
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15/07/2019 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos e Assistente Técnico)
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10/07/2019 20:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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10/07/2019 20:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante a Contestação )
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01/07/2019 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Procuração)
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27/06/2019 14:04
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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26/06/2019 21:10
Audiência una realizada (26/06/2019 14:30 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/06/2019 20:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/11/2018 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2018 15:52
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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25/10/2018 21:31
Audiência una designada (26/06/2019 14:30 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/10/2018 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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