TRT1 - 0100678-56.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2025 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2025 21:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 365a500 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelo Reclamante e pela Reclamada.
Aos Recorridos.
Contra-arrazoados os Recursos Ordinários, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS ANTUNES -
08/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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08/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS ANTUNES
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08/09/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA sem efeito suspensivo
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08/09/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO DOS SANTOS ANTUNES sem efeito suspensivo
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08/09/2025 13:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 321,15)
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06/09/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS ANTUNES em 05/09/2025
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05/09/2025 08:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e4b1b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Rejeito os Embargos, condenando a Embargante a pagar multa em favor do Embargado-Reclamante no importe de 2% do valor atualizado da causa. Intimem-se as partes.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS ANTUNES -
24/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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24/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS ANTUNES
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24/08/2025 09:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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21/08/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/08/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 06:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/08/2025 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 12:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acbe2e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Isso posto: (i) rejeito as preliminares suscitadas; (ii) pronuncio a prescrição de todas as pretensões vencidas a partir de 04.06.2020, julgando-as extintas com resolução do mérito, na forma do Art.487, II do CPC. (iii) julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA a adimplir FABIO DOS SANTOS ANTUNES, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: Indenização por danos morais; honorários advocatícios. (iv) julgo improcedentes os demais pedidos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, não há parcelas deferidas de natureza salarial. Custas de R$ 321,15 calculadas sobre a liquidação de sentença, com fulcro no art. 789,I, pela ré.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT, bem como do Tema 131 do C.TST, “in verbis”: “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.” Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS ANTUNES -
08/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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08/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS ANTUNES
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08/08/2025 15:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 321,15
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08/08/2025 15:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO DOS SANTOS ANTUNES
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08/08/2025 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DOS SANTOS ANTUNES
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24/07/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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23/07/2025 22:01
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 18:15
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 13:35
Audiência una realizada (16/07/2025 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 20:36
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS ANTUNES em 30/06/2025
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25/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 12/06/2025
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS ANTUNES em 16/06/2025
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05/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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04/06/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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04/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS ANTUNES
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04/06/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS ANTUNES
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04/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/06/2025 11:31
Audiência una designada (16/07/2025 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 11:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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