TRT1 - 0101014-42.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f163fef proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Anote-se e observe-se a tramitação preferencial requerida.
Trata-se de execução individual com referência à Ação de Cumprimento de Sentença nº 0101267-58.2024.5.01.0248, com trânsito em julgado em 05/06/2025.
Indefere-se a tutela de urgência, considerando que a substituída informa em seus cálculos a demissão em 29/06/2022.
Portanto, não há falar em incorporação do reajuste ao salário.
Cite-se a executada por mandado para ciência do presente e, querendo, apresentação de impugnação aos cálculos autorais, no prazo de 30 dias, apresentando impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamante, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENI DA SILVA MACHADO LEITAO -
29/08/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 16:03
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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29/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DENI DA SILVA MACHADO LEITAO
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29/08/2025 14:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DENI DA SILVA MACHADO LEITAO
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29/08/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GISLEINE MARIA PINTO
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29/08/2025 09:41
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/08/2025 17:19
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101014-42.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 14/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081500300146000000236931018?instancia=1 -
14/08/2025 09:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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