TRT1 - 0100097-25.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
11/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/09/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0b8da proferido nos autos.
V.
Considerando a petição do reclamante, requerendo a ativação do convênio SERP-JUD (Sistema Eletrônico dos Registro Públicos), passo a me manifestar: Criado pela Lei Federal n. 14.382/2022, o Serp-Jud, módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos órgãos da administração pública, permite o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas.
Sendo assim, indefiro o requerimento por não vislumbrar a utilidade para constrição patrimonial na presente execução trabalhista, não tendo a parte autora fundamentado o requerimento ou levantado questões em que o convênio poderia ser útil ao caso concreto dos autos.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DOS SANTOS -
25/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
25/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
21/08/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100097-25.2022.5.01.0247 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA DOS SANTOS RECLAMADO: DROGARIA CORREIA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ANA CLAUDIA DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do (Despacho) - 90fa049 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DOS SANTOS -
13/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
07/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/08/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
23/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de VERA LUCIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES em 21/07/2025
-
05/06/2025 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2025 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/05/2025 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 11:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) VERA LUCIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES
-
13/05/2025 11:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CONCEICAO DA SILVA CORREIA
-
09/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
22/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
10/02/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
18/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 01:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/12/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
24/11/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/10/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 13:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 375,37)
-
12/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONCEICAO DA SILVA CORREIA em 11/07/2024
-
19/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO DA SILVA CORREIA
-
09/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONCEICAO DA SILVA CORREIA em 05/06/2024
-
10/05/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO DA SILVA CORREIA
-
08/05/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 07/05/2024
-
27/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
26/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONCEICAO DA SILVA CORREIA em 05/02/2024
-
23/11/2023 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/11/2023 02:09
Decorrido o prazo de VERA LUCIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES em 10/11/2023
-
08/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2023 10:31
Expedido(a) mandado a(o) CONCEICAO DA SILVA CORREIA
-
07/11/2023 10:21
Expedido(a) edital a(o) VERA LUCIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES
-
19/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONCEICAO DA SILVA CORREIA em 18/10/2023
-
04/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de VERA LUCIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES em 03/10/2023
-
28/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 27/09/2023
-
21/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 16:36
Expedido(a) edital a(o) VERA LUCIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES
-
19/09/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO DA SILVA CORREIA
-
15/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
13/09/2023 16:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DROGARIA CORREIA LTDA
-
12/09/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 15:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de VERA LUCIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES em 27/07/2023
-
06/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 08:20
Expedido(a) edital a(o) VERA LUCIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES
-
04/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de VERA LUCIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONCEICAO DA SILVA CORREIA em 03/07/2023
-
24/05/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES
-
24/05/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO DA SILVA CORREIA
-
23/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 13/04/2023
-
01/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
30/03/2023 13:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.251,27)
-
23/03/2023 12:27
Expedido(a) alvará a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
08/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA CORREIA LTDA em 07/03/2023
-
28/02/2023 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 12:02
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA CORREIA LTDA
-
07/02/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
02/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA CORREIA LTDA em 01/02/2023
-
23/01/2023 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/12/2022 03:05
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2022
-
15/12/2022 03:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 18:57
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA CORREIA LTDA
-
01/12/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA CORREIA LTDA em 10/11/2022
-
02/11/2022 22:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/10/2022 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2022 08:30
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA CORREIA LTDA
-
13/10/2022 10:25
Transitado em julgado em 26/09/2022
-
12/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/10/2022 13:56
Iniciada a execução
-
07/10/2022 13:55
Transitado em julgado em 26/09/2022
-
06/10/2022 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Início da Execução)
-
23/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 22/09/2022
-
10/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
08/09/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CORREIA LTDA
-
08/09/2022 10:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 362,07
-
08/09/2022 10:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
08/09/2022 10:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
30/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS em 29/06/2022
-
23/06/2022 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/06/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/06/2022 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/06/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DOS SANTOS
-
08/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA CORREIA LTDA em 11/05/2022
-
07/03/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CORREIA LTDA
-
17/02/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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