TRT1 - 0101108-10.2025.5.01.0207
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101108-10.2025.5.01.0207 RECLAMANTE: LUCIMONE MUNIZ FERREIRA RECLAMADO: VERA LUCIA MOREIRA DOS SANTOS NOJIMA DESTINATÁRIO(S): LUCIMONE MUNIZ FERREIRA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Una: 30/09/2025 09:30 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 4-Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMONE MUNIZ FERREIRA -
03/09/2025 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) LUCIMONE MUNIZ FERREIRA
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03/09/2025 13:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VERA LUCIA MOREIRA DOS SANTOS NOJIMA
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03/09/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) VERA LUCIA MOREIRA DOS SANTOS NOJIMA
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03/09/2025 11:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 11:52
Audiência una designada (30/09/2025 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 11:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e09e9d proferida nos autos.
Vistos, etc..
Da análise dos autos, verificou o Juízo que o endereço da empregadora é na cidade do Rio de Janeiro, sendo neste município o local da prestação de serviços.
Uma vez intimada a autora para esclarecer se pretendia prosseguir com a ação na Comarca de Duque de Caxias, ante o contido no art. 651 da CLT, declarou equivoco na distribuição do presente feito, requerendo a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro - Id. e41ecc0.
ISTO POSTO, declaro a incompetência deste Juízo para apreciar e julgar o presente feito, e determino a redistribuição do presente para uma das Varas do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro, mediante livre distribuição.
Intime-se a parte autora para ciência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMONE MUNIZ FERREIRA -
15/08/2025 14:00
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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15/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMONE MUNIZ FERREIRA
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15/08/2025 11:28
Declarada a incompetência
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15/08/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/08/2025 09:37
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/08/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c463e0a proferido nos autos.
Vistos, etc..
Ao analisar os autos, verifico que o endereço da empregadora é na cidade do Rio de Janeiro, sendo neste município o local da prestação de serviços.
Sendo assim, intime-se a Autora a esclarecer se pretende prosseguir com a ação na Comarca de Duque de Caxias, ante o contido no art. 651 da CLT.
Prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMONE MUNIZ FERREIRA -
13/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMONE MUNIZ FERREIRA
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13/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/08/2025 15:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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