TRT1 - 0100061-78.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESERVA SANTA CECILIA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de V7 SERVICE LTDA em 18/09/2025
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16/09/2025 10:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09c26c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ACOLHO os embargos opostos pelas Reclamadas para esclarecer que de fato o alegado acidente de trabalho narrado na inicial não é fato incontroverso nos autos, restando inalterado o resultado da sentença proferida, tudo como restou acima fundamentado.
Intimem-se.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DE FATIMA IDALINO FRANCISCO -
04/09/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESERVA SANTA CECILIA
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04/09/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) V7 SERVICE LTDA
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04/09/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE FATIMA IDALINO FRANCISCO
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04/09/2025 21:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de V7 SERVICE LTDA
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04/09/2025 21:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESERVA SANTA CECILIA
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22/08/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESERVA SANTA CECILIA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de V7 SERVICE LTDA em 21/08/2025
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19/08/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4486c85 proferido nos autos. 1- Ante a oposição de Embargos de Declaração pela ré e com fulcro no art. 1023, §2º do CPC, intime-se o autor para, querendo, manifestar-se sobre o E.D. 2- Decorrido o prazo supra, proceda-se com a abertura de conclusão do ilustre Juiz do Trabalho RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS para julgamento dos Embargos de Declaração. VOLTA REDONDA/RJ, 12 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DE FATIMA IDALINO FRANCISCO -
12/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESERVA SANTA CECILIA
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12/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) V7 SERVICE LTDA
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12/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE FATIMA IDALINO FRANCISCO
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12/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/08/2025 18:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/08/2025 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESERVA SANTA CECILIA
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31/07/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) V7 SERVICE LTDA
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31/07/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE FATIMA IDALINO FRANCISCO
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31/07/2025 21:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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31/07/2025 21:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAMILA DE FATIMA IDALINO FRANCISCO
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14/04/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/04/2025 17:24
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 22:26
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 21:41
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2025 10:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/04/2025 18:24
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 15:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/02/2025 13:43
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESERVA SANTA CECILIA
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03/02/2025 13:43
Expedido(a) notificação a(o) V7 SERVICE LTDA
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30/01/2025 18:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 18:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2025 10:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/01/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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