TRT1 - 0100941-33.2025.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de VANDERSON REIS VIEIRA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d52225 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 28/01/2026 11:45 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09 ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes.
Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDERSON REIS VIEIRA -
21/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON REIS VIEIRA
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21/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/08/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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21/08/2025 12:57
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2026 11:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29d615d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
O Autor alega que foi admitido em 30/04/2014 e pleiteia a alteração da dispensado por justa causa, com data de 06/04/2023. Requer a concessão da tutela de urgência para movimentação de sua conta vinculada ao FGTS.
Nos termos do art. 20, I, da Lei nº 8.036/90, o levantamento imediato do FGTS na rescisão do contrato de trabalho é possível somente nos casos de dispensa sem justa causa, de rescisão indireta ou de força maior, o que não é o caso dos autos.
Ademais, tendo em vista que para alteração modalidade da dispensa é necessário instrução probatória, e após, a decisão do mérito, o que afasta os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO, a concessão da tutela de urgência requerida.
Intime-se a Autora, bem como a ré para audiência.
Após, aguarde-se a Audiência. aa NOVA IGUACU/RJ, 08 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDERSON REIS VIEIRA -
08/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON REIS VIEIRA
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08/08/2025 19:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANDERSON REIS VIEIRA
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08/08/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/08/2025 17:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/08/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/08/2025 14:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 14:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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