TRT1 - 0001444-11.2010.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de PRISCILA BISPO LOPES em 16/09/2025
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10/09/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c52ea7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Resta pacificado que os bens do sócio podem ser penhorados quando os bens da sociedade forem insuficientes para satisfazer a execução, conforme preceituam os artigos 1.024 do Código Civil e 790 do CPC. É ainda, matéria pacifica na doutrina e na jurisprudência, a impenhorabilidade dos rendimentos decorrentes do trabalho assalariado, à exceção do pagamento de prestação alimentícia (art. 833, III, do NCPC).
Registre-se ainda que a redação do caput do artigo 833 do NCPC, não mais adjetiva como "absoluta" a impenhorabilidade dos vencimentos.
Entende este Juízo que a "prestação alimentícia" a que se refere a Lei, abrange não só a "pensão alimentícia", com também os créditos de natureza trabalhista, que ostentam inequívoca natureza alimentar, pois é com eles que o trabalhador consegue prover a sua subsistência.
O crédito de natureza alimentar detém condição especial, de modo que este benefício não pode ser concedido apenas a uma das partes, em detrimento de outra, quando os interesses contrapostos se referem a verbas de mesma natureza, tanto em relação ao empregado, quanto ao empregador.
Ambos os interesses estão resguardados e assim devem ser satisfeitos.
Portanto, a impenhorabilidade dos vencimentos deve ser garantida apenas quando confrontada com outro crédito de natureza diversa da alimentícia.
Assim, se o ex-empregador tem direito aos seus salários, também deve responder pelo período em que se beneficiou da força de trabalho e pagar o débito que tem em relação ao seu ex-empregado, pois se trata de crédito que ostenta a mesma natureza (salarial).
Logo, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da efetividade da tutela jurisdicional conforme previsto no artigo 5º, XXXV e LXXVIII, da CRFB/1988, determino que a penhora seja limitada a 30% do valor do vencimento líquido recebido pela sócia executada no contracheque de junho de 2025, R$ 2.918,48 (ID. 47c88d6).
No mesmo sentido, a tese fixada pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do precedente vinculante, tema 75, in verbis “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”.
Ante o exposto, mantenho a penhora no percentual de 30% sobre o vencimento líquido da sócia PRISCILA BISPO LOPES, referente ao salário de junho de 2025 (ID. 47c88d6), mediante transferência de R$ 876,55 à disposição do juízo, e determino o imediato desbloqueio do excedente de R$ 1.034,30, conforme cumprimento no SISBAJUD anexado em ID. 95ac9f8.
Dê-se ciência às partes, devendo o exequente dizer se possui interesse em formalizar penhora na renda da executada ou indicar outros meios eficazes de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
As partes podem apresentar petição conjunta em caso de acordo.
NITEROI/RJ, 05 de setembro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TULIO HENRIQUE AMORIM -
05/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BISPO LOPES
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05/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) TULIO HENRIQUE AMORIM
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05/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/09/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/08/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b7cc6 proferido nos autos.
Venha a executada com os extratos bancários dos últimos 90 dias de todas as contas que foram objeto de bloqueio, no prazo de 05 dias, sob pena de liberação dos valores em favor do Exequente.
NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA BISPO LOPES -
12/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BISPO LOPES
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12/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/07/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE FELIX DIAS em 22/07/2025
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRISCILA BISPO LOPES em 12/06/2025
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TULIO HENRIQUE AMORIM em 12/06/2025
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04/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BISPO LOPES
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03/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIX DIAS
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03/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA
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03/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TULIO HENRIQUE AMORIM
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03/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/04/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) TULIO HENRIQUE AMORIM
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03/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TULIO HENRIQUE AMORIM em 01/10/2024
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19/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA
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16/08/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TULIO HENRIQUE AMORIM
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16/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/06/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TULIO HENRIQUE AMORIM
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12/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de JORGE FELIX DIAS em 03/05/2024
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04/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de TULIO HENRIQUE AMORIM em 03/05/2024
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25/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIX DIAS
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24/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) TULIO HENRIQUE AMORIM
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24/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/04/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/02/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TULIO HENRIQUE AMORIM
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06/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/02/2024 12:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/02/2024 12:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/02/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TULIO HENRIQUE AMORIM
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19/12/2023 12:21
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/12/2023 16:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de TULIO HENRIQUE AMORIM em 24/10/2023
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07/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 20:51
Expedido(a) intimação a(o) TULIO HENRIQUE AMORIM
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05/09/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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29/08/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TULIO HENRIQUE AMORIM
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03/08/2023 17:07
Expedido(a) alvará a(o) TULIO HENRIQUE AMORIM
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03/08/2023 17:07
Expedido(a) alvará a(o) TULIO HENRIQUE AMORIM
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04/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de RONEI GUAZI REZENDE em 03/07/2023
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04/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de JORGE FELIX DIAS em 03/07/2023
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24/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2023
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24/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2023
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24/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 15:11
Expedido(a) edital a(o) RONEI GUAZI REZENDE
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23/06/2023 15:11
Expedido(a) edital a(o) JORGE FELIX DIAS
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07/06/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/05/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de JORGE FELIX DIAS em 25/04/2023
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26/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de J.R.M. CONSTRUTORA, CONSERVADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 25/04/2023
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25/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de TULIO HENRIQUE AMORIM em 24/04/2023
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25/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de PRISCILA BISPO LOPES em 24/04/2023
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25/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA em 24/04/2023
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14/04/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIX DIAS
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13/04/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) J.R.M. CONSTRUTORA, CONSERVADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME
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13/04/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) TULIO HENRIQUE AMORIM
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13/04/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BISPO LOPES
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13/04/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA
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19/03/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de PRISCILA BISPO LOPES em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA em 17/03/2023
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18/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de TULIO HENRIQUE AMORIM em 17/03/2023
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17/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de PRISCILA BISPO LOPES em 16/03/2023
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17/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de TULIO HENRIQUE AMORIM em 16/03/2023
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16/03/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BISPO LOPES
-
08/03/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA
-
08/03/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TULIO HENRIQUE AMORIM
-
08/03/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/03/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BISPO LOPES
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06/03/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA
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06/03/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TULIO HENRIQUE AMORIM
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06/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/02/2023 05:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
10/02/2023 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/02/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
29/09/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/09/2022 01:38
Decorrido o prazo de TULIO HENRIQUE AMORIM em 13/09/2022
-
21/07/2022 09:39
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO SISBAJUD)
-
15/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) TULIO HENRIQUE AMORIM
-
14/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/07/2022 15:17
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
07/01/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de TULIO HENRIQUE AMORIM em 12/11/2021
-
10/11/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/09/2021 20:20
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) TULIO HENRIQUE AMORIM
-
16/09/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
31/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de RONEI GUAZI REZENDE em 30/07/2021
-
11/06/2021 11:14
Expedido(a) ofício a(o) RONEI GUAZI REZENDE
-
14/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de RONEI GUAZI REZENDE em 12/05/2021
-
18/03/2021 12:36
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) RONEI GUAZI REZENDE
-
20/02/2021 01:03
Decorrido o prazo de TULIO HENRIQUE AMORIM em 18/02/2021
-
29/01/2021 15:29
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA INSTRUIR A CARTA PRECATÓRIA)
-
23/01/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) TULIO HENRIQUE AMORIM
-
22/01/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de TULIO HENRIQUE AMORIM em 13/10/2020
-
07/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de Cartório de Registro de Imóveis de Betim/MG em 06/10/2020
-
07/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de Serviço de Registro de Imóveis de Ibirité/MG em 06/10/2020
-
03/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 15:25
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO AUTOR REQUERENDO GRAVAME DE PENHORA E LEILÃO)
-
02/10/2020 09:18
Expedido(a) intimação a(o) TULIO HENRIQUE AMORIM
-
02/10/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de Cartório de Registro de Imóveis de Betim/MG em 24/09/2020
-
25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de Serviço de Registro de Imóveis de Ibirité/MG em 24/09/2020
-
19/08/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE BETIM/MG
-
19/08/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE IBIRITE/MG
-
06/08/2020 09:00
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE BETIM/MG
-
06/08/2020 09:00
Expedido(a) ofício a(o) SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE IBIRITE/MG
-
23/06/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de TULIO HENRIQUE AMORIM em 21/11/2019
-
07/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de TULIO HENRIQUE AMORIM em 06/11/2019
-
15/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de TULIO HENRIQUE AMORIM em 14/10/2019 23:59:59
-
09/10/2019 17:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO OFÍCIO AO REGISTRO DE IMÓVEIS)
-
06/10/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
-
06/10/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 15:07
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/09/2019 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
-
22/09/2019 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 17:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO OFÍCIO ÀS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO)
-
17/09/2019 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 18:54
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/09/2019 14:54
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO CONSULTA SIMBA)
-
01/09/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2019
-
01/09/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 18:03
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/05/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 16:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/03/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2019 22:57
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/08/2018 00:33
Decorrido o prazo de TULIO HENRIQUE AMORIM em 29/08/2018 23:59:59
-
19/07/2018 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2018 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2018
-
18/07/2018 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 18:06
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
10/04/2018 13:04
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/04/2018 10:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2010
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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