TRT1 - 0100918-45.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 07:54
Arquivados os autos definitivamente
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24/09/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/09/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/09/2025 13:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/09/2025 13:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/09/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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28/08/2025 20:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2025 20:43
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JULIA RIBEIRO DOS SANTOS em 27/08/2025
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16/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JULIA RIBEIRO DOS SANTOS em 15/08/2025
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14/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33f2c60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro homologa o acordo havido entre as partes e julga EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Custas pelo Reclamante, dispensadas ante gratuidade de justiça que ora se defere.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023, deverá ser iniciada a fase de liquidação.
Decorrido o prazo do acordo e não sendo noticiado o inadimplemento, presumir-se-á que devidamente cumprido, devendo ser arquivado o processo após os registros de praxe.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA RIBEIRO DOS SANTOS -
13/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIA RIBEIRO DOS SANTOS
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13/08/2025 20:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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13/08/2025 20:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2025 20:10
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA RIBEIRO DOS SANTOS
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13/08/2025 20:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/08/2025 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 20:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/08/2025 19:28
Juntada a petição de Acordo
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13/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/08/2025
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11/08/2025 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIA RIBEIRO DOS SANTOS em 31/07/2025
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23/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIA RIBEIRO DOS SANTOS
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23/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIA RIBEIRO DOS SANTOS
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22/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2025 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 15:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (18/08/2025 08:25 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/07/2025 13:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/08/2025 08:25 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 13:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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