TRT1 - 0101348-29.2024.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:14
Distribuído por sorteio
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2b8485 proferida nos autos.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte reclamante - id. f945696,a saber: tempestivo, procuração: id. 9122256, dispensado o recolhimento de custas e depósito recursal, ante a gratuidade de justiça.
Intime-se para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8385470 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. pronunciar da prescrição quinquenal, relativamente à pretensão de direitos eventualmente devidos e exigíveis, inclusive depósitos no FGTS, conforme entendimento fixado pelo C.
STF no Tema 608, de repercussão geral, anteriores a 5 anos contados da data do ajuizamento da ação, em 12/11/2024, sendo acrescidos 141 dias em decorrência da suspensão do prazo prescricional pela dicção da Lei 14.010/20 (de 12 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020), julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação a tais pedidos, com base no art. 487, II, do CPC; 3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JEREMIAS PASSOS RAYMUNDO em face de TECNOLOG TRANSPORTE RODO-AEREO E LOGISTICA LTDA. (1ª reclamada) e PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS (2ª reclamada), absolvendo a(s) reclamada(s) de qualquer condenação.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 2.455,71, calculada na proporção de 2% sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TECNOLOG TRANSPORTE RODO-AEREO E LOGISTICA LTDA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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