TRT1 - 0109957-44.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 17/09/2025
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16/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 17/09/2025
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16/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA VIOTI BORGES
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15/09/2025 14:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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15/09/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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11/09/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA VIOTI BORGES em 29/08/2025
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28/08/2025 09:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109957-44.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: PAULO ROBERTO DE SOUZA VIOTI BORGES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO DE SOUZA VIOTI BORGES Tomar ciência do v. acórdão ID e9cec02, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de Segurança.
Reintegração no Emprego.
Trabalhador Dispensado Quando Não Estava em Boas Condições de Saúde.
Demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável é salutar a determinação de reintegração do empregado que, no momento da dispensa, não se encontrava em boas condições de saúde.
Segurança concedida.
Agravo Regimental.
Perda de Objeto.
Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interposto contra a decisão monocrática, que deferiu a liminar postulada pelo impetrante.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do mandado de segurança e, no mérito, conceder a segurança, para cassar o ato coator e determinar a reintegração do impetrante, mantendo inalteradas as condições normativas e contratuais anteriores ao rompimento do liame empregatício, inclusive no que concerne ao restabelecimento do plano de saúde, ratificando, assim, os termos da liminar anteriormente deferida, restando prejudicado o agravo regimental interposto por perda de objeto, nos termos da fundamentação.
MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE SOUZA VIOTI BORGES -
15/08/2025 10:40
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA
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15/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA VIOTI BORGES
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09/07/2025 12:48
Concedida a segurança a PAULO ROBERTO DE SOUZA VIOTI BORGES - CPF: *12.***.*97-57
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09/07/2025 12:48
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:34
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 Virtual ()
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09/04/2025 22:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/10/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/10/2024 18:45
Determinada a requisição de informações
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14/10/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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01/10/2024 12:59
Juntada a petição de Contraminuta
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20/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA VIOTI BORGES
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19/09/2024 12:07
Convertido o julgamento em diligência
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19/09/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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05/09/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2024
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03/09/2024 19:00
Juntada a petição de Agravo Regimental
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02/09/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 09:32
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA
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19/08/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/08/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA VIOTI BORGES
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19/08/2024 23:37
Concedida a Medida Liminar a PAULO ROBERTO DE SOUZA VIOTI BORGES
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16/08/2024 17:04
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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16/08/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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