TRT1 - 0113861-72.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO FERREIRA FREIRE em 29/08/2025
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25/08/2025 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113861-72.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: NATIVIDADE MARQUES ESPANHOL SANDE PIRES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: NATIVIDADE MARQUES ESPANHOL SANDE PIRES Tomar ciência do v. acórdão ID a37902a, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
SUSPENSÃO DE LEILÃO.
IMÓVEL.
MEAÇÃO.
SEGURANÇA DENEGADA I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu a tutela de urgência em embargos de terceiro, objetivando a suspensão de leilão de imóvel alegadamente pertencente à impetrante.
A impetrante busca a suspensão dos atos executivos e de constrição sobre o bem, em razão da execução de dívida trabalhista de terceiro, a qual recaiu sobre o referido imóvel.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento da tutela de urgência em embargos de terceiro para suspender leilão de imóvel, alegadamente pertencente à impetrante em meação, configura ato ilegal ou abuso de poder; (ii) estabelecer se a impetrante comprovou os requisitos necessários para a concessão da medida liminar requerida, nos termos do artigo 678 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Para a concessão de efeito suspensivo aos embargos de terceiro, o artigo 678 do CPC exige demonstração suficiente do domínio ou posse do bem pelo embargante. 4.
A impetrante não comprovou a posse ou o domínio do imóvel, faltando demonstração de sua condição de meeira, mediante certidão de casamento e comprovação da propriedade do bem. 5.
A ausência de comprovação da posse ou domínio do bem, conforme requerido no art. 678 do CPC, impede a suspensão da execução e do leilão do imóvel. 6. Ademais, a alegação de nulidade da intimação da penhora não foi devidamente comprovada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Segurança denegada.
Tese de julgamento: "A concessão de tutela de urgência em embargos de terceiro para suspender leilão de bem imóvel exige a demonstração cabal do direito alegado pelo embargante, nos termos do art. 678 do CPC.
A mera alegação de meação, sem comprovação documental robusta da posse e/ou do domínio do bem, é insuficiente para justificar a suspensão do leilão." DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada de Dissídios Individuais II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do presente mandamus e, no mérito, revogar a liminar concedida e denegar a segurança, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas, pela Impetrante, dispensadas.
Ausentou-se momentaneamente a Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NATIVIDADE MARQUES ESPANHOL SANDE PIRES -
15/08/2025 11:06
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 80A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERREIRA FREIRE
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15/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) NATIVIDADE MARQUES ESPANHOL SANDE PIRES
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11/08/2025 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 11:59
Denegada a segurança a NATIVIDADE MARQUES ESPANHOL SANDE PIRES - CPF: *14.***.*89-70
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 16:48
Incluído em pauta o processo para 03/07/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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13/06/2025 00:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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07/02/2025 10:24
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO FERREIRA FREIRE em 05/02/2025
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
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04/12/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERREIRA FREIRE
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02/12/2024 11:06
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 80A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/11/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/11/2024 15:20
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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26/11/2024 20:49
Declarada a incompetência
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21/11/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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21/11/2024 08:26
Remetidos os autos para Gabinete do relator para prosseguir
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21/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 08:37
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 80A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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20/11/2024 01:10
Expedido(a) intimação a(o) NATIVIDADE MARQUES ESPANHOL SANDE PIRES
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20/11/2024 01:09
Concedida em parte a medida liminar a NATIVIDADE MARQUES ESPANHOL SANDE PIRES
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19/11/2024 19:38
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MONTEIRO LOPES
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19/11/2024 15:05
Remetidos os autos para Juízo plantonista para apreciar medida urgente
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19/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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