TRT1 - 0100911-46.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) BEAUTIFUL CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
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16/09/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) BEAUTIFUL CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
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16/09/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) TRANSFORMACAO COMERCIO E SERVICO LTDA
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16/09/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) TRANSFORMACAO COMERCIO E SERVICO LTDA
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16/09/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) DAVID DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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16/09/2025 13:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/09/2025 13:29
Audiência una designada (02/10/2025 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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16/09/2025 13:23
Audiência una cancelada (14/10/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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21/08/2025 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATSum 0100911-46.2025.5.01.0501 RECLAMANTE: DAVID DOS SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: TRANSFORMACAO COMERCIO E SERVICO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DAVID DOS SANTOS DE OLIVEIRA CITAÇÃO - PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL que se realizará no dia: 14/10/2025 10:20 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, à ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25081022432039500000236453796). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. NILOPOLIS/RJ, 19 de agosto de 2025.
LENI DA CONCEICAO CORREIA ORFAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DOS SANTOS DE OLIVEIRA -
19/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BEAUTIFUL CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
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19/08/2025 11:06
Expedido(a) notificação a(o) BEAUTIFUL CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
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19/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFORMACAO COMERCIO E SERVICO LTDA
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19/08/2025 11:06
Expedido(a) notificação a(o) TRANSFORMACAO COMERCIO E SERVICO LTDA
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19/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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18/08/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d3119 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Comprove o Reclamante, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei, se prestou seus serviços na Comarca de Nilópolis, uma vez que a Reclamada tem seu endereço em Nova Iguaçu, cuja competência é de uma das Varas de Nova Iguaçu, recomendando-se fortemente a desistência deste feito para ingresso na Comarca correta.
A distribuição indevida da ação para Juízo que não tem jurisdição no local onde se situa a empresa e foi prestado o serviço do autor, caracteriza a quebra do princípio do Juízo Natural, o que é vedado e pode caracterizar litigância de má-fé.
Fica ciente de que a escolha da Comarca em função do Juiz viola o princípio do Juiz Natural, prática que não será aceita de forma alguma neste Juízo.
Ademais, pelas alterações já vigentes da CLT, o processo poderá tornar-se demorado em função do julgamento de eventual exceção de incompetência territorial.
NILOPOLIS/RJ, 12 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DOS SANTOS DE OLIVEIRA -
12/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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12/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/08/2025 22:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/08/2025 22:45
Audiência una designada (14/10/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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10/08/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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