TRT1 - 0100900-96.2003.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffc936f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ERIVALDO SATURNINO DA SILVA em face de VERZANI & SANDRINI S.A. e CONDOMINIO NOVA AMERICA, para condenar as rés, sendo a segunda SUBSIDIARIAMENTE, a pagarem à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Após o trânsito em julgado, deverá a primeira ré proceder à anotação da baixa do contrato na carteira de trabalho do autor com data de 27/03/2025.
Em caso de inadimplemento da obrigação, autoriza-se, desde já, que seja cumprida pela Secretaria da Vara.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO NOVA AMERICA - VERZANI & SANDRINI S.A. -
05/02/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JURANDY NASCIMENTO VELLOZO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 03/02/2025
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16/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JURANDY NASCIMENTO VELLOZO
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13/12/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
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13/11/2024 10:19
Conhecido o recurso de OLARIA ATLETICO CLUBE - CNPJ: 68.***.***/0001-60 e não provido
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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27/09/2024 20:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 19:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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25/05/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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