TRT1 - 0100591-78.2017.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2025
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16/09/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88476e1 proferida nos autos.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela parte ré, por se tratar de valores confessados.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado. À Contadoria para dedução dos depósitos recursais. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA FREITAS PESTANA TOSTES PADILHA -
08/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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08/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA FREITAS PESTANA TOSTES PADILHA
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08/09/2025 12:09
Homologada a liquidação
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08/09/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/09/2025 12:41
Juntada a petição de Impugnação
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01/09/2025 19:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62495f1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos da autora, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
29/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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29/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/08/2025 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072c1a4 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 14 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
14/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA FREITAS PESTANA TOSTES PADILHA
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14/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/08/2025 09:58
Iniciada a liquidação
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14/08/2025 09:58
Transitado em julgado em 08/08/2025
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14/08/2025 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
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25/06/2018 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2018 09:32
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
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25/06/2018 09:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 2000,00)
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15/06/2018 00:21
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2018 23:59:59
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15/06/2018 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIA FREITAS PESTANA TOSTES PADILHA em 14/06/2018 23:59:59
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12/06/2018 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/06/2018 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2018 18:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2018
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06/06/2018 18:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2018 18:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2018
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06/06/2018 18:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2018 18:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 sem efeito suspensivo
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25/05/2018 18:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA FREITAS PESTANA TOSTES PADILHA - CPF: *10.***.*46-49 sem efeito suspensivo
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24/05/2018 14:35
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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24/05/2018 00:25
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2018 23:59:59
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24/05/2018 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIA FREITAS PESTANA TOSTES PADILHA em 22/05/2018 23:59:59
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18/05/2018 15:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2018 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2018 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2018 14:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
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15/05/2018 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2018 14:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
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15/05/2018 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2018 00:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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08/05/2018 00:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLAUDIA FREITAS PESTANA TOSTES PADILHA - CPF: *10.***.*46-49
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21/03/2018 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIA FREITAS PESTANA TOSTES PADILHA em 20/03/2018 23:59:59
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21/03/2018 00:15
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2018 23:59:59
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15/03/2018 16:07
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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14/03/2018 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 15:13
Conclusos os autos para despacho a MARIANE BASTOS SCORSATO
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08/03/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2018
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08/03/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2018 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
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06/03/2018 16:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA FREITAS PESTANA TOSTES PADILHA
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06/03/2018 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIA FREITAS PESTANA TOSTES PADILHA
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16/02/2018 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/02/2018 16:22
Audiência instrução realizada (08/02/2018 11:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/08/2017 16:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/08/2017 16:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/08/2017 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2017 15:27
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/07/2017 12:58
Audiência inicial realizada (26/07/2017 14:45 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/07/2017 10:14
Audiência instrução redesignada (08/02/2018 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/07/2017 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 13:09
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/04/2017 09:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/04/2017 11:16
Audiência inicial designada (26/07/2017 14:45 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/04/2017 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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