TRT1 - 0100981-81.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de BRENDA BERNARDO DOS SANTOS em 26/09/2025
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25/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de BRENDA BERNARDO DOS SANTOS em 24/09/2025
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA em 22/09/2025
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16/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA
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15/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA BERNARDO DOS SANTOS
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15/09/2025 13:07
Não concedida a tutela provisória de evidência de BRENDA BERNARDO DOS SANTOS
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11/09/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/09/2025 20:11
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRENDA BERNARDO DOS SANTOS em 29/08/2025
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29/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100981-81.2025.5.01.0010 RECLAMANTE: BRENDA BERNARDO DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA DESTINATÁRIO(S): BRENDA BERNARDO DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio CITAÇÃO – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - Fica o destinatário acima indicado intimado para comparecer à audiência no dia 10/12/2025 09:00 horas, na Sala de Audiência da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada à RUA DO LAVRADIO, 132, 2º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo o Autor, OBRIGATORIAMENTE, portar sua CTPS, sob pena de adiamento da audiência.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 94/2012, com a redação dada pela Resolução no 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas virão na forma do art. 852-H da CLT, nos casos de rito sumaríssimo e art 455 do CPC, nos casos do rito ordinário, sob pena de perda da prova, devendo ser cientificadas de que a ausência injustificada importará em multa de R$ 1.000,00, além de condução coercitiva.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJeDE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO NOS PROCESSOS EM QUE PRETENDA ATUAR.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
BIANCA NADAL ARAUJO DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA BERNARDO DOS SANTOS -
28/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA BERNARDO DOS SANTOS
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28/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA BERNARDO DOS SANTOS
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28/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA
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25/08/2025 13:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/12/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2025 18:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b76f90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por BRENDA BERNARDO DOS SANTOS para sanar a omissão apontada na decisão proferida em 11 de agosto de 2025.
Em consequência, e reanalisando o pedido de tutela de urgência: MANTENHO O INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO INTEGRAL DOS EFEITOS DA RESCISÃO INDIRETA, uma vez que a declaração final da rescisão indireta demanda dilação probatória e o exercício do contraditório, não sendo possível sua antecipação neste momento processual.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Após, prossiga-se com o rito processual. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA BERNARDO DOS SANTOS -
15/08/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA BERNARDO DOS SANTOS
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15/08/2025 12:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRENDA BERNARDO DOS SANTOS
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13/08/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/08/2025 20:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA BERNARDO DOS SANTOS
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11/08/2025 18:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRENDA BERNARDO DOS SANTOS
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07/08/2025 22:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/08/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/08/2025 22:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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