TRT1 - 0092200-29.2007.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO GIOVANNETTI em 25/09/2025
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PULMANN TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 25/09/2025
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO RENE BORGES em 25/09/2025
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25/09/2025 19:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fda183 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ESPÓLIO DE PIERO GIOVANNETTI para, no mérito, REJEITÁ-LOS, tudo nos termos dos fundamentos retro que integram o decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RENE BORGES -
10/09/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GIOVANNETTI
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10/09/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) Piero Giovannetti
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10/09/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) PULMANN TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
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10/09/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENE BORGES
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10/09/2025 23:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Piero Giovannetti
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10/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO RENE BORGES em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRUNA FERREIRA GIOVANNETTI em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO GIOVANNETTI em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de Piero Giovannetti em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de PULMANN TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 09/09/2025
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04/09/2025 17:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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01/09/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0de79 proferido nos autos.
Intime-se o autor a se manifestar sobre os embargos de declaração no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RENE BORGES -
29/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENE BORGES
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29/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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28/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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28/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/08/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/08/2025 13:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 511ba24 proferida nos autos.
RELATÓRIO Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE proposta por ESPÓLIO DE PIERO GIOVANNETTI, nos autos da presente execução trabalhista, na qual alega a nulidade da citação do sócio incluído no polo passivo, porquanto já falecido à época da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como a impossibilidade de redirecionamento do feito ao espólio diante da ausência de citação válida do de cujus.
Regularmente intimado, o exequente manifestou-se, vindo os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A exceção de pré-executividade constitui meio processual apto a arguir matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, como a nulidade de atos processuais e a ausência de pressupostos processuais, conforme pacificado pelo STJ (REsp 1.110.925/SP, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, DJe 03/12/2009) e pelo TST (OJ nº 92 da SDI-II).
A alegação de nulidade da citação, vício que compromete a formação válida da relação processual, pode ser conhecida de ofício e não exige dilação probatória.
NULIDADE DA CITAÇÃO A parte alega que Piero Giovannetti, incluído no polo passivo após incidente de desconsideração da personalidade jurídica, faleceu em 15/03/2016.
A citação, realizada posteriormente, foi direcionada a ele, sendo considerada nula, pois o executado já havia falecido.
Sustenta que, por não ter havido citação válida em vida, não é possível o redirecionamento da execução para o espólio.
Cita jurisprudência do STJ e do TRT da 1ª Região que corroboram a impossibilidade de redirecionamento da execução contra o espólio de sócio não citado antes do falecimento.
Requer a exclusão de Piero Giovannetti do polo passivo e o cancelamento de eventuais penhoras.
Subsidiariamente, caso não seja excluído, requer a nulidade da citação e dos atos subsequentes, com nova citação e prazo para defesa.
Com razão em parte.
Nos termos do inciso VII do art. 75 do CPC, a representação processual do espólio se faz através de seu inventariante, sendo inválida a citação do espólio que não tenha sido feita na pessoa do inventariante ou, na ausência desse, de todos os herdeiros.
No caso dos autos, a citação para defender-se do incidente de desconsideração da personalidade jurídica se deu na pessoa do sócio falecido por mandado (Id d1246aa) e por edital (Id a1d7fb1).
Portanto, é nula a citação.
Nesse sentido, as seguintes ementas: RECURSO ORDINÁRIO.
NULIDADE.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO.
CITAÇÃO INVÁLIDA.
A citação inicial constitui pressuposto de validade da relação processual, de forma que sua ausência ou irregularidade acarreta a nulidade por afronta ao princípio do contraditório e ampla defesa.
Nos termos do inciso VII, do artigo 75 do CPC, a representação processual do espólio se faz através de seu inventariante, sendo inválida a citação do espólio que não tenha sido feita na pessoa do inventariante ou, na ausência desse, de todos os herdeiros.
Nesse contexto, a indicação errônea da parte autora na petição inicial, conduzindo a citação de um terceiro, desprovido de legitimidade para representar o espólio demandado, impede a formação válida e regular do processo e prejudica irremediavelmente o direito a ampla defesa.
Nulidade declarada. (TRT-1 - RO: 01012779820165010243 RJ, Relator: CARINA RODRIGUES BICALHO, Data de Julgamento: 08/10/2018, Terceira Turma, Data de Publicação: 17/10/2018) INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NULIDADE DE CITAÇÃO - RECONHECIMENTO - Nos termos do artigo 239 do CPC/2015, para a validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu ou do executado.
Assim, a ausência de citação dos suscitados para apresentação da manifestação no incidente de desconstituição da personalidade jurídica é caso de nulidade absoluta do processo, devendo os autos retornar ao Juízo de origem para que se possibilite aos suscitados o exercício do regular direito de defesa. (TRT-2 10013248720185020004 SP, Relator: MERCIA TOMAZINHO, 3a Turma - Cadeira 4, Data de Publicação: 07/07/2021) Portanto, certo que não foi oportunizada ao espólio a possibilidade de defesa quanto a sua inclusão no polo passivo.
No tocante ao redirecionamento do feito contra o espólio, artigo 779, II, do CPC prevê que a execução poderá ser promovida contra o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor.
Assim, independentemente de o sócio ter falecido antes ou depois de sua citação para compor o IDPJ, o espólio ou o inventariante tem legitimidade para compor a lide nesta qualidade. Por fim, não prosperam as alegações do exequente.
O executado ROBERTO GIOVANNETTI não representa o ESPÓLIO DE PIERO GIOVANNETTI, conforme decisão de Id 31e954c.
DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pelo ESPÓLIO DE PIERO GIOVANNETTI, declarando a nulidade da citação e de todos os atos subsequentes praticados em seu desfavor. Intimem-se.
Decorrido o prazo, cite-se o espólio na pessoa da inventariante, BRUNA FERREIRA GIOVANNETTI, na forma do art. 135, CPC, para se manifestar com as provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 dias, sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA FERREIRA GIOVANNETTI -
26/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FERREIRA GIOVANNETTI
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26/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GIOVANNETTI
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26/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) Piero Giovannetti
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26/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PULMANN TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
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26/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENE BORGES
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26/08/2025 11:22
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de Piero Giovannetti
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22/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de PULMANN TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 21/08/2025
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21/08/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/08/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df5a1c proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para contestar a exceção de pre executividade em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RENE BORGES -
12/08/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GIOVANNETTI
-
12/08/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) Piero Giovannetti
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12/08/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) PULMANN TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
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12/08/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENE BORGES
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12/08/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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12/08/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 15:58
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/08/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/07/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
17/06/2025 09:49
Expedido(a) ofício a(o) PULMANN TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
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11/06/2025 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
19/05/2025 19:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 13:41
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) 6A VARA CIVEL - REGIONAL DE JACAREPAGUA
-
02/04/2025 20:30
Expedido(a) ofício a(o) 6A VARA CIVEL - REGIONAL DE JACAREPAGUA
-
25/02/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
21/02/2025 14:58
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
21/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/02/2025 23:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
27/01/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 12:29
Expedido(a) mandado a(o) ENZO GIOVANNETTI
-
27/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/09/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 13:52
Expedido(a) ofício a(o) PULMANN TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
27/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENZO GIOVANNETTI em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PULMANN TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 26/08/2024
-
26/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
26/08/2024 10:24
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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30/07/2024 09:29
Expedido(a) ofício a(o) PULMANN TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
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29/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/07/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 10:58
Expedido(a) ofício a(o) ENZO GIOVANNETTI
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27/06/2024 10:58
Expedido(a) ofício a(o) PULMANN TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
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11/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2024
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04/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
13/05/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 13:04
Expedido(a) ofício a(o) 6A VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
04/04/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
22/03/2024 14:22
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
22/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/03/2024 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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14/02/2023 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/02/2023 11:47
Juntada a petição de Contraminuta
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19/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENE BORGES
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17/01/2023 21:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBERTO GIOVANNETTI sem efeito suspensivo
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13/01/2023 20:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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13/01/2023 20:36
Encerrada a conclusão
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13/01/2023 20:27
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 2cb917f) para Agravo de Petição
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13/12/2022 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de PAULO RENE BORGES em 18/11/2022
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07/11/2022 11:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GIOVANNETTI
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04/11/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENE BORGES
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04/11/2022 11:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO GIOVANNETTI
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20/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO GIOVANNETTI em 19/10/2022
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20/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de PULMANN TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 19/10/2022
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20/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de PAULO RENE BORGES em 19/10/2022
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13/10/2022 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/10/2022 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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06/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GIOVANNETTI
-
04/10/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PULMANN TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
04/10/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENE BORGES
-
04/10/2022 17:26
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ROBERTO GIOVANNETTI
-
23/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de PAULO RENE BORGES em 22/09/2022
-
19/09/2022 10:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
15/09/2022 17:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos embargos )
-
15/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENE BORGES
-
14/09/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/09/2022 11:36
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
12/09/2022 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
24/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2022
-
20/05/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:39
Juntada a petição de Manifestação (rte comprova imóvel arrematado na 6 VC)
-
16/05/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
15/05/2022 21:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2022 11:10
Expedido(a) mandado a(o) 6A VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2022 15:14
Expedido(a) ofício a(o) 6A VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
-
12/04/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/04/2022 12:46
Encerrada a conclusão
-
31/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de 8º Registro de Imóveis da Capital do RJ em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
28/03/2022 19:52
Juntada a petição de Manifestação (rte cumpre o despacho)
-
25/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de PAULO RENE BORGES em 24/03/2022
-
17/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENE BORGES
-
16/03/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
16/03/2022 10:28
Encerrada a conclusão
-
24/02/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/01/2022 16:51
Expedido(a) ofício a(o) 8 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL DO RJ
-
20/01/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
20/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO GIOVANNETTI em 19/11/2021
-
06/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GIOVANNETTI
-
05/11/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação URGENTE)
-
20/10/2021 11:30
Juntada a petição de Manifestação (RTE FALA DE PETIÇÃO DA RDA REQUER CUMPRIMENTO DO DESPACHO E ATO ATENTATÓRIO)
-
08/10/2021 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
07/10/2021 07:38
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAR O FEITO A ORDEM)
-
05/10/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
05/10/2021 12:08
Encerrada a conclusão
-
27/09/2021 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
13/09/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
08/09/2021 12:27
Encerrada a conclusão
-
03/09/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/09/2021 18:31
Juntada a petição de Manifestação (CEF Manifest Contrato Alienacao Fiduciaria)
-
10/08/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/08/2021 16:21
Expedido(a) ofício a(o) 8 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL DO RJ
-
08/07/2021 00:25
Decorrido o prazo de PULMANN TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:25
Decorrido o prazo de ROBERTO GIOVANNETTI em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:25
Decorrido o prazo de PAULO RENE BORGES em 07/07/2021
-
24/06/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GIOVANNETTI
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22/06/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PULMANN TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
22/06/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENE BORGES
-
22/06/2021 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ROBERTO GIOVANNETTI
-
16/06/2021 11:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/06/2021 11:24
Encerrada a conclusão
-
07/06/2021 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
20/05/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
20/05/2021 11:25
Encerrada a conclusão
-
10/05/2021 08:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/05/2021 08:18
Encerrada a conclusão
-
03/05/2021 14:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
03/05/2021 14:08
Encerrada a conclusão
-
29/04/2021 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
27/04/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
17/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de PAULO RENE BORGES em 16/04/2021
-
16/04/2021 13:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/04/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENE BORGES
-
07/04/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 14:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f8c4ddb) para Embargos à Execução
-
02/04/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
31/03/2021 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/03/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS À PENHORA)
-
27/03/2021 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
18/06/2020 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2020 13:21
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO GIOVANNETTI
-
12/05/2020 01:13
Decorrido o prazo de PAULO RENE BORGES em 11/05/2020
-
02/05/2020 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENE BORGES
-
28/04/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
28/04/2020 10:11
Encerrada a conclusão
-
27/04/2020 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
-
27/04/2020 16:39
Encerrada a conclusão
-
27/04/2020 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
25/03/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
-
27/01/2020 21:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2019 19:24
Registrada a inclusão de dados de Piero Giovannetti no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/12/2019 19:24
Registrada a inclusão de dados de ROBERTO GIOVANNETTI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/12/2019 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2019 11:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/12/2019 11:16
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
05/12/2019 09:51
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
30/10/2019 20:41
Encerrada a conclusão
-
30/10/2019 20:40
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
26/09/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 02:57
Decorrido o prazo de ROBERTO GIOVANNETTI em 09/09/2019
-
26/09/2019 02:57
Decorrido o prazo de PIERO GIOVANNETTI em 09/09/2019
-
26/09/2019 02:57
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE ENZO GIOVANNETTI N/P do representante RICARDO GIOVANNETTI em 09/09/2019
-
25/09/2019 10:52
Conclusos os autos para despacho a ELISA TORRES SANVICENTE
-
18/08/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Edital em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Edital em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Edital em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2019 11:55
Proferida decisão
-
18/06/2019 15:50
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
15/05/2019 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2019 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE ENZO GIOVANNETTI N/P do representante RICARDO GIOVANNETTI em 06/05/2019 23:59:59
-
16/04/2019 13:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/04/2019 03:21
Publicado(a) o(a) Edital em 05/04/2019
-
05/04/2019 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2019 14:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/04/2019 14:05
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
04/04/2019 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2019 14:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/04/2019 14:05
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
04/04/2019 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2019 14:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/04/2019 14:05
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
03/04/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 12:23
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
-
23/03/2019 00:26
Decorrido o prazo de PAULO RENE BORGES em 22/03/2019 23:59:59
-
22/03/2019 16:36
Juntada a petição de Manifestação (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA)
-
23/02/2019 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2019
-
23/02/2019 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 12:30
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
-
10/10/2018 11:16
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
04/10/2018 08:52
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2007
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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