TRT1 - 0101292-80.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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25/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 24/09/2025
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24/09/2025 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição requer juntada do parecer do órgão técnico quanto ao laudo pericial)
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15/09/2025 13:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2025 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/09/2025 13:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/09/2025 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/09/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) SIDENI ALEXANDRINO DA SILVA
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02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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27/08/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/08/2025
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27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de SIDENI ALEXANDRINO DA SILVA em 26/08/2025
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22/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 21/08/2025
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22/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de SIDENI ALEXANDRINO DA SILVA em 21/08/2025
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21/08/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80720a6 proferido nos autos.
DESPACHO Ficam as partes intimadas da designação da perícia para o dia 01/09/2025, às 13:20hs, no Hospital Estadual Azevedo Lima, conforme petição do(a) perito(a).
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do(a) perito(a), independentemente do comparecimento da parte ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a) for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia poderá ser redesignada, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. NITEROI/RJ, 17 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
17/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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17/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SIDENI ALEXANDRINO DA SILVA
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17/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f76670 proferido nos autos.
DESPACHO O valor dos honorários periciais considera diversos fatores, como a complexidade da questão a ser examinada, que impacta no tempo necessário para conclusão do trabalho, abrangendo a diligência, a confecção do laudo (relatar, avaliar documentos, historiar, embasar, responder a quesitos e concluir tecnicamente) e a apresentação de esclarecimentos.
Tudo isso sem qualquer antecipação financeira (perito trabalha sem qualquer contraprestação inicial, o que pode perdurar por anos) e com o risco de não receber sua remuneração ao final do processo (ré sucumbente, mas inadimplente) ou recebê-la em valor inferior ao previsto (autor sucumbente, mas detentor da gratuidade de justiça).
Desse contexto, aliado aos valores estimados por outros profissionais nos demais processos em trâmite neste Juízo, conclui-se que a estimativa dos honorários é adequada, razão por que mantenho a decisão que os homologou.
Diante da concordância do(a) perito(a), intime-se para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, se houver.
Depreender-se-á da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
Laudo em 30 dias.
Apresentado, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Em havendo impugnação, dê-se vista ao perito para esclarecimentos, também em 10 dias.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDENI ALEXANDRINO DA SILVA -
12/08/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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12/08/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/08/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) SIDENI ALEXANDRINO DA SILVA
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12/08/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 11/08/2025
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07/08/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/08/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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27/07/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SIDENI ALEXANDRINO DA SILVA
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18/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/07/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição quesitos e Assistentes Técnicos - ERJ)
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01/07/2025 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/06/2025 15:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/09/2025 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2025 15:15
Audiência una por videoconferência cancelada (15/09/2025 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2025 15:15
Audiência una por videoconferência designada (15/09/2025 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2025 15:13
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/06/2025 17:40
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 15:45
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/03/2025 15:23
Audiência una realizada (25/03/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/01/2025 17:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/11/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/11/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SIDENI ALEXANDRINO DA SILVA
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11/11/2024 11:15
Audiência una designada (25/03/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/11/2024 22:30
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIDENI ALEXANDRINO DA SILVA
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04/11/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/10/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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