TRT1 - 0100334-02.2022.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/09/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLEBER PEREIRA DA SILVA em 27/08/2025
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20/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e8f308 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
A prescrição intercorrente está expressamente prevista no art.11-A da CLT, quando o autor por inércia não toma as providências necessárias para permitir o prosseguimento da execução.
A fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução conforme disposto no §1º do referido artigo.
Em suma, cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 02 (dois) anos.
Há que se ressaltar, ainda, que a prescrição só ocorre se há inércia do credor, de modo que eventuais atalhos criados pelo devedor ou falhas da serventia não justificam efetivamente o reconhecimento da prescrição da execução.
No caso concreto, a intimação do autor para indicar meios de prosseguimento bem como para ciência do início do prazo prescricional ocorreu em 10/08/2023.
Contudo, o reclamante não atendeu à determinação do Juízo e manteve-se inerte, deixando o feito paralisado por lapso de tempo superior ao prazo de 02 anos, já descontado o período de suspensão do prazo prescricional a que faz alusão a Lei nº 14.010/2020.
Vale ressaltar que o autor, regularmente intimado na forma do art. 921, § 5º, do CPC, ainda permaneceu inerte.
Isto posto, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e julgo extinta a pretensão à execução. Intime-se a parte autora. "In albis", registre-se a sentença de extinção da execução, liberem-se as restrições, porventura existentes e arquivem-se com baixa definitiva.
SAO GONCALO/RJ, 18 de agosto de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER PEREIRA DA SILVA -
18/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER PEREIRA DA SILVA
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18/08/2025 08:49
Proferida decisão
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15/08/2025 07:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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15/08/2025 07:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 07:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/05/2024 13:49
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: e20a5f1) para Manifestação
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01/09/2023 13:59
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de CLEBER PEREIRA DA SILVA em 23/08/2023
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16/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER PEREIRA DA SILVA
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15/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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10/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de CLEBER PEREIRA DA SILVA em 09/08/2023
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19/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER PEREIRA DA SILVA
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18/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 13/07/2023
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06/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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04/07/2023 13:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/06/2023 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 22/06/2023
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22/06/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 08:15
Expedido(a) edital a(o) NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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15/06/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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15/06/2023 08:24
Iniciada a execução
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15/06/2023 08:24
Transitado em julgado em 06/06/2023
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07/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 06/06/2023
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25/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2023
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25/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 14:03
Expedido(a) edital a(o) NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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22/05/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLEBER PEREIRA DA SILVA em 09/05/2023
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14/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER PEREIRA DA SILVA
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13/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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01/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 31/03/2023
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07/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS S.A. em 06/03/2023
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07/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLEBER PEREIRA DA SILVA em 06/03/2023
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06/03/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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16/02/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS S.A.
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14/02/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER PEREIRA DA SILVA
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14/02/2023 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 272,77
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14/02/2023 16:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CLEBER PEREIRA DA SILVA
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14/02/2023 16:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEBER PEREIRA DA SILVA
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13/02/2023 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/12/2022 17:06
Audiência de instrução realizada (13/12/2022 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/09/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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09/08/2022 08:59
Audiência inicial realizada (09/08/2022 08:40 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/08/2022 08:53
Audiência de instrução designada (13/12/2022 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/08/2022 08:53
Audiência inicial cancelada (09/08/2022 08:40 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/08/2022 12:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/07/2022 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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14/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS S.A. em 13/06/2022
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14/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 13/06/2022
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14/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de CLEBER PEREIRA DA SILVA em 13/06/2022
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31/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLEBER PEREIRA DA SILVA em 30/05/2022
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21/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER PEREIRA DA SILVA
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19/05/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER PEREIRA DA SILVA
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19/05/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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19/05/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS S.A.
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19/05/2022 10:51
Audiência inicial designada (09/08/2022 08:40 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/05/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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