TRT1 - 0100175-22.2022.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 34f39eb) para Embargos de Declaração
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/08/2025
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25/08/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 09:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100175-22.2022.5.01.0343 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: RODRIGO TEODORO DE MATOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: RODRIGO TEODORO DE MATOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, exceto, quanto ao tópico dos descontos indevidos contido no recurso ordinário interposto pelo autor, por ausência de dialética e quanto ao tópico da PLR, contido no recurso da reclamada, por falta de interesse, bem como do tópico das comissões por download de aplicativos, por ausência de dialética, e, rejeitar a preliminar arguida pelo reclamante de negativa da prestação jurisdicional e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para: 1) condenar a reclamada ao pagamento de prêmio estímulo no percentual de 0,4% de prêmio, apenas sobre as vendas não faturadas, canceladas e trocas, observada a natureza indenizatória da parcela; 2) afastar a limitação da liquidação aos valores da inicial e 3) determinar a aplicação até o ajuizamento do IPCA-E para a correção do débito e de juros de mora equivalentes à TR; após o ajuizamento e até 29.08.2024, a incidência apenas da SELIC, que já inclui correção e juros; e, por fim, a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º, do artigo 406, do CC, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora, Atendendo ao disposto no artigo 832, §3º, da CLT, declaro natureza salarial das parcelas deferidas na fundamentação, exceto quanto aos reflexos nas férias e depósitos do FGTS.
Custas de R$400,00, pela ré, calculadas sobre R$20.000,00, ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO TEODORO DE MATOS -
15/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEODORO DE MATOS
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15/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEODORO DE MATOS
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14/08/2025 14:47
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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14/08/2025 14:47
Conhecido o recurso de RODRIGO TEODORO DE MATOS - CPF: *79.***.*50-95 e provido em parte
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08/08/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/07/2025 16:56
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 13/08/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/06/2025 09:47
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/06/2025 18:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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12/05/2025 18:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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04/02/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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