TRT1 - 0100759-36.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbca2ef proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante em 28/08/2025, ID e3a02ee, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/08/2025 com término do prazo em 28/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID e400c76.
Depósito recursal e custas dispensados.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário do reclamante. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO LOPES TRANSPORTES LTDA -
31/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO LOPES TRANSPORTES LTDA
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31/08/2025 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DA SILVA MARTINS sem efeito suspensivo
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31/08/2025 01:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO LOPES TRANSPORTES LTDA em 28/08/2025
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28/08/2025 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f46168 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDERSON DA SILVA MARTINS em face de RIO LOPES TRANSPORTES LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Devidos os honorários advocatícios pela parte autora em favor das reclamadas (art. 791-A, § 3º, da CLT), que fixo em 5% sobre o valor da inicial.
Nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à parte autora, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT.
Custas pela parte autora no valor de R$ 6.210,31, calculadas sobre valor da causa de R$ 310.515,70, dispensadas, nos termos do art. 790, §3º, da CLT.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA MARTINS -
14/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO LOPES TRANSPORTES LTDA
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14/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA MARTINS
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14/08/2025 13:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.210,31
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14/08/2025 13:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DA SILVA MARTINS
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30/07/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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29/07/2025 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:16
Audiência de instrução realizada (14/07/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO LOPES TRANSPORTES LTDA
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30/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA MARTINS
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30/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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30/05/2025 14:24
Audiência de instrução designada (14/07/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 14:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/05/2025 14:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/07/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 20:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/07/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 20:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 17:37
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2024 21:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 16:17
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DA SILVA MARTINS
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09/07/2024 16:17
Expedido(a) notificação a(o) RIO LOPES TRANSPORTES LTDA
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01/07/2024 17:24
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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