TRT1 - 0100264-55.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69ef689 proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo Autor, com os quais concordou tacitamente a Reclamada, pois, regularmente intimada para impugnação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), permaneceu em silêncio.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada,: Crédito líquido do autor: R$ 29.356,85 Honorários advocatícios.: R$ 2.957,12 INSS....................: R$ 1.212,83 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 448,13 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 33.974,93 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA LUZ DOS SANTOS -
09/09/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
09/09/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUZ DOS SANTOS
-
09/09/2025 08:45
Homologada a liquidação
-
04/09/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
16/08/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2afe9d8 proferido nos autos. À Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP -
14/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
14/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUZ DOS SANTOS
-
14/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
01/08/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 31/07/2025
-
18/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
17/07/2025 09:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2025 09:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
11/07/2025 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/03/2025 08:45
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
21/03/2025 08:45
Desarquivados os autos
-
20/10/2023 10:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
20/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de VANIA LUZ DOS SANTOS em 19/10/2023
-
05/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUZ DOS SANTOS
-
04/10/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
04/10/2023 08:15
Iniciada a liquidação
-
04/10/2023 08:15
Transitado em julgado em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de VANIA LUZ DOS SANTOS em 03/10/2023
-
21/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
19/09/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUZ DOS SANTOS
-
19/09/2023 18:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
28/07/2023 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
28/07/2023 15:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de VANIA LUZ DOS SANTOS em 27/07/2023
-
26/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUZ DOS SANTOS
-
25/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
24/07/2023 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
14/07/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUZ DOS SANTOS
-
14/07/2023 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
14/07/2023 10:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VANIA LUZ DOS SANTOS
-
14/07/2023 10:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANIA LUZ DOS SANTOS
-
16/06/2023 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 07:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
13/06/2023 10:19
Audiência de instrução realizada (13/06/2023 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de VANIA LUZ DOS SANTOS em 15/05/2023
-
12/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de VANIA LUZ DOS SANTOS em 11/05/2023
-
04/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de VANIA LUZ DOS SANTOS em 03/05/2023
-
03/05/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
03/05/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUZ DOS SANTOS
-
03/05/2023 15:19
Audiência de instrução designada (13/06/2023 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2023 15:19
Audiência de instrução cancelada (12/06/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
23/04/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUZ DOS SANTOS
-
23/04/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
23/04/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUZ DOS SANTOS
-
23/04/2023 17:15
Audiência de instrução designada (12/06/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2023 17:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/06/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2023 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de VANIA LUZ DOS SANTOS em 25/07/2022
-
15/07/2022 17:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
11/07/2022 13:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
09/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
08/07/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUZ DOS SANTOS
-
08/07/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/07/2022 10:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (11/07/2022 11:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
07/07/2022 15:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/07/2022 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUZ DOS SANTOS
-
13/06/2022 15:39
Expedido(a) notificação a(o) VANIA LUZ DOS SANTOS
-
13/06/2022 15:39
Expedido(a) notificação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
13/06/2022 14:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/07/2022 11:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
03/05/2022 11:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
02/05/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
05/04/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101288-64.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber de Araujo da Silva Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 12:04
Processo nº 0001229-58.2010.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wanderley da Silva Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2021 09:41
Processo nº 0001229-58.2010.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wanderley da Silva Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2010 00:00
Processo nº 0101551-83.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilmar da Silva Lins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 14:37
Processo nº 0101106-54.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Araujo Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 18:04