TRT1 - 0101367-34.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/09/2025 12:29
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
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15/09/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMALFITANA RESTAURANTE LTDA em 12/09/2025
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02/09/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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23/08/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a5928 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para que inclua, nos cálculos de id 6ef5506 (homologados), a verba deferida no acórdão de id 7a99e28, referente aos autos da RT 0100659-52.2022.5.01.0047 (processo principal), qual seja: "gorjetas retidas com reflexos (Súmula nº 354 do TST) nas férias proporcionais + 1/3 (projeção do aviso), 13º salário de 2021, 13º salário proporcional (projeção do aviso), FGTS, e multa de 40%, limitados aos valores indicados na petição inicial", ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo acima, vindo os cálculos do(a) autor(a), poderá(ão) a(s) ré(s), no prazo de 08 dias úteis, independentemente de intimação, apresentar impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do caput e §2º, do artigo 879, da CLT.
Findo o prazo para impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e eventual atualização, para posterior homologação pelo Juízo.
Fica o(a) autor(a) ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMALFITANA RESTAURANTE LTDA -
19/08/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) AMALFITANA RESTAURANTE LTDA
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19/08/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GOMES BARRETO
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19/08/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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08/08/2025 13:29
Proferida decisão
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07/08/2025 11:12
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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07/08/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/08/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/05/2025 13:48
Iniciada a execução
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20/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMALFITANA RESTAURANTE LTDA em 19/05/2025
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28/04/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) AMALFITANA RESTAURANTE LTDA
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22/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GOMES BARRETO
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22/04/2025 15:21
Homologada a liquidação
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21/04/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/02/2025 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) AMALFITANA RESTAURANTE LTDA
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28/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GOMES BARRETO
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28/01/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMALFITANA RESTAURANTE LTDA em 27/01/2025
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06/12/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) AMALFITANA RESTAURANTE LTDA
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22/11/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GOMES BARRETO
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22/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/11/2024 13:15
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 10:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/11/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/11/2024 09:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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