TRT1 - 0100664-22.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS S/A em 15/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de VALTER SEPULCHRO JUNIOR em 15/09/2025
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08/09/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8efd0b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) AUTOR em 29/08/202, ID nº b310fcb, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/08/202, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 21a195b. Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) 1º Ré em 28/08/202, ID nº 8c4442c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/08/202, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº ab8b2ac.
Depósito recursal e custas não recolhidas.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) 3º Ré em 29/08/202, ID nº 509ad0b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/08/202, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 7936151.
Depósito recursal e custas ID nº 5ddbc4b e 073117d , corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
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01/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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01/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SEPULCHRO JUNIOR
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01/09/2025 12:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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01/09/2025 12:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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01/09/2025 12:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTER SEPULCHRO JUNIOR sem efeito suspensivo
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01/09/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/08/2025 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 13:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 12:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a9e110 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por VALTER SEPULCHRO JUNIOR em face de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A., AZEVEDO & TRAVASSOS S/A e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, reconhecer o grupo econômico entre 1ª e 2ª rés, sendo a responsabilidade destas de ordem solidária, bem como sendo a responsabilidade da 3ª ré de ordem subsidiária, julgando procedentes em partes os seguintes pedidos: FGTS devido;Multa de 40% sobre o saldo do FGTSMulta do art. 467, CLT;Multa do art. 477, §8º, CLT;Intervalo Interjornada, nos termos da fundamentação;Devido em dobro o período de férias 2021/2022.
Indeferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pelas rés, no importe total de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à presente decisão de R$ 40.000,00, nos termos do art. 789,I, CLT; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - AZEVEDO & TRAVASSOS S/A -
15/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
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15/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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15/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SEPULCHRO JUNIOR
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15/08/2025 16:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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15/08/2025 16:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALTER SEPULCHRO JUNIOR
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15/08/2025 16:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VALTER SEPULCHRO JUNIOR
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15/08/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/08/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 21:43
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/08/2025 14:20
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 13:58
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 03:47
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS S/A em 27/06/2025
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28/06/2025 03:47
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 27/06/2025
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
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12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS S/A em 11/06/2025
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12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de VALTER SEPULCHRO JUNIOR em 11/06/2025
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03/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
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02/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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02/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
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02/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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02/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SEPULCHRO JUNIOR
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26/05/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2025 22:21
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/04/2025 17:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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