TRT1 - 0100141-68.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100141-68.2024.5.01.0281 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: LUIZ CLAUDIO FULY DA SILVA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e do recurso adesivo da reclamada, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora para reconhecer a natureza salarial do Programa Próprio Específico 1ª Sem e 2ª Sem, sendo devidas as diferenças salariais decorrentes dos seus reflexos no RSR, incluído os sábados, e com este, nas férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa dos 40%, bem como integrando a base de cálculo das horas extras; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo da reclamada; nos termos da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º, do art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declara-se que os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, não integrantes do salário de contribuição.
Por ocasião da disponibilidade do crédito devido à reclamante, deverá ser apresentado o cálculo da dedução do imposto de renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º, do art.12-A, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1500 de 2014, observando-se, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I, do c.
TST, posto que os juros moratórios detém natureza indenizatória e, portanto, não devem ser incluídos na base de cálculo para apuração da cota fiscal, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal.
A correção monetária de parcela salarial incide a partir do próprio mês da prestação do serviço.
No entanto, diante do entendimento consolidado na Turma, adota-se o parâmetro fixado na Súmula nº 381, do c.
Tribunal Superior do Trabalho.
Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento.
Na fase judicial até 29/08/2024, incidirá a SELIC Composta, conforme decidiu o STF. A partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil), acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406 CC).
Autorizada a dedução do que já foi comprovadamente pago a igual título.
Haja vista a propositura da ação após a publicação da Lei n.º 13.467/2017, a(s) ré(s) deverão arcar como os honorários de sucumbência a serem pagos ao(s) advogada/o(s) da autora, no percentual de 15%, ora fixados à luz dos parâmetros estabelecidos pelo art. 791-A, caput, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Invertidos os ônus sucumbenciais, fixa-se as custas em R$ 4.452,04 devidas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 222.602,42.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
05/11/2024 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/11/2024 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FULY DA SILVA
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30/10/2024 07:40
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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29/10/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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28/10/2024 09:46
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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28/10/2024 09:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/10/2024 12:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO FULY DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/10/2024 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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15/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2024
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10/10/2024 14:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FULY DA SILVA
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30/09/2024 11:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CLAUDIO FULY DA SILVA
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30/09/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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24/09/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2024
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19/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/09/2024 19:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FULY DA SILVA
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05/09/2024 15:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.452,05
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05/09/2024 15:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO FULY DA SILVA
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07/08/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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23/07/2024 10:51
Juntada a petição de Razões Finais
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19/07/2024 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
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05/07/2024 06:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/07/2024 08:22 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/07/2024 12:51
Juntada a petição de Réplica
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12/06/2024 07:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2024 08:22 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/06/2024 07:11
Audiência una por videoconferência realizada (11/06/2024 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/06/2024 07:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 12:28
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2024
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15/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FULY DA SILVA em 14/03/2024
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13/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FULY DA SILVA
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06/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 16:10
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2024 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/02/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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28/02/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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