TST - 0001000-78.2009.5.01.0030
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caaaf55 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:b393624 e #id:fb86f38.
Total devido pela 1a reclamada R$ 26.014,74, sendo R$ 24.610,36 líquido ao autor, R$ 894,29 de contribuições sociais sobre salários devidos e R$ 510,09 de custas.
Total devido pela 2a reclamada, responsável subsidiária, R$ 25.504,65, sendo R$ 24.610,36 líquido ao autor, R$ 894,29 de contribuições sociais sobre salários devidos.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a 1ª ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Alan Pereira da Silva -
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100377-17.2021.5.01.0025 RECLAMANTE: BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO DESTINATÁRIO(S): BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vir com os suscitados, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA -
07/07/2025 16:08
Baixa Definitiva
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07/07/2025 16:08
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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07/07/2025 16:08
Transitado em Julgado em 07.07.2025
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05/06/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 07:00
Publicado despacho em 03.06.2025.
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02/06/2025 00:00
Recurso Extraordinário não admitido
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09/05/2025 19:39
Conclusos para despacho
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09/02/2021 07:00
Publicado despacho em 09.02.2021.
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08/02/2021 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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08/02/2021 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/07/2020 14:38
Conclusos para despacho
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02/07/2020 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/06/2020 07:00
Publicado acórdão em 08.06.2020.
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03/06/2020 09:00
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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13/05/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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12/05/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 12.05.2020.
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07/05/2020 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/02/2020 17:34
Conclusos para julgamento
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27/02/2020 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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20/02/2020 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/01/2020 16:53
Conclusos para julgamento
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07/01/2020 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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18/10/2019 07:00
Publicado despacho em 18.10.2019.
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17/10/2019 19:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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17/10/2019 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2019 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/10/2019 15:15
Conclusos para despacho
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20/05/2015 07:00
Publicado acórdão em 20.05.2015.
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04/05/2015 13:30
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e provido
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28/04/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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27/04/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 27.04.2015.
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23/04/2015 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/03/2015 18:07
Conclusos para decisão
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20/03/2015 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/03/2015 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/03/2015 15:24
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
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09/03/2015 07:00
Publicado despacho em 09.03.2015.
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06/03/2015 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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18/02/2015 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/02/2015 16:18
Conclusos para despacho
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02/09/2014 07:00
Publicado despacho em 02.09.2014.
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01/09/2014 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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28/08/2014 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/08/2014 15:08
Conclusos para despacho
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18/07/2014 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2014 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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02/07/2014 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/05/2014 11:38
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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16/05/2014 07:00
Publicado acórdão em 16.05.2014.
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14/05/2014 09:00
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e não-provido
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08/05/2014 07:00
Inclusão em Pauta
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07/05/2014 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 07.05.2014.
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30/04/2014 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/04/2014 17:41
Conclusos para julgamento
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26/03/2014 12:14
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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25/03/2014 07:00
Publicado despacho em 25.03.2014.
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24/03/2014 19:00
Negado seguimento a Recurso
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20/03/2014 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/03/2014 23:09
Conclusos para julgamento
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25/02/2014 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/02/2014 11:52
Distribuído por sorteio
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20/02/2014 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/02/2014 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/02/2014 22:24
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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