TRT1 - 0100779-13.2019.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901145f proferido nos autos.
Inicialmente, considerando que já foram realizadas diversas tentativas de execução sem obtenção de êxito.
Considerando, ainda, que as verbas trabalhistas possuem natureza alimentícia, independentemente de sua origem, determino a suspensão e apreensão da CNH e passaporte dos executados, com amparo nos artigos 15 e 139, II e IV, do CPC c/c artigos 769 e 889 da CLT, conforme, inclusive já decidiu o STF no julgamento da ADI 5941.
Concedo aos executados o prazo de 05 dias para que efetuem o pagamento do débito, sob pena de expedição de ofícios ao DETRAN e POLÍCIA FEDERAL para efetivação das medidas de suspensão/bloqueio de CNH e apreensão de passaporte. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Inertes o executado, expeça-se o ofício à POLÍCIA FEDERAL ([email protected]) para inclusão de restrição de impedimento de expedição de novo passaporte e de saída do país no sistema SONAR, bem como para suspensão dos respectivos passaportes no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes); e inclua-se no Renajud a informação de suspensão e apreensão da CNH dos executados. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação da petição de ID 9c8a630.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANNA DOMINGOS COSTA DE LIMA -
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca66e94 proferido nos autos.
Diligencie o autor, pessoalmente, a fim de informar ao Juízo o andamento da reserva de crédito requerida, em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA SILVA MAGANO -
01/12/2022 04:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2022 01:24
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2022 11:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/08/2022 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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08/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUANNA DOMINGOS COSTA DE LIMA em 07/07/2022
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08/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/07/2022
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25/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LUANNA DOMINGOS COSTA DE LIMA
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24/06/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
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24/06/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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28/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/05/2022
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27/05/2022 08:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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17/05/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
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03/05/2022 18:36
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
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03/05/2022 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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03/05/2022 12:43
Encerrada a conclusão
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09/03/2022 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUANNA DOMINGOS COSTA DE LIMA em 10/02/2022
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11/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/02/2022
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10/02/2022 00:22
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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27/01/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2022
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27/01/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2022
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27/01/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
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26/01/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUANNA DOMINGOS COSTA DE LIMA
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16/12/2021 15:05
Conhecido o recurso de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *82.***.*83-30 e não provido
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17/11/2021 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/11/2021
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16/11/2021 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 16:24
Incluído em pauta o processo para 03/12/2021 08:00 03/12/21 - SESSÃO VIRTUAL - DES. FERS ()
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09/11/2021 20:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2021 20:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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20/10/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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