TRT1 - 0213700-88.1997.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DE OLIVEIRA em 01/09/2025
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19/08/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c0eaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o autor foi intimado para indicar meios à execução, quedando-se inerte há mais de 02 anos, caracterizando-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, prevista no art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, abaixo transcrito: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso dos autos, a paralisação da execução decorre da inércia do autor, uma vez que, intimado em 19.05.2023 id d57d60d não se manifestou, razão pela qual deve-se decretar a prescrição intercorrente.
Ressalto que o exequente foi novamente intimado para indicar meios à execução em 03.07.2023 id ff497c3 constando expressamente ressaltava acerca da prescrição intercorrente.
Contudo, o autor não se manifestou. Observa-se, ainda, que o decurso do prazo de 2 anos se deu após 11/11/2017, atendendo ao disposto no art.2º da IN nº41/2018, do C.
TST, in verbis: “Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)”.
Considerando o lapso temporal decorrido entre a última manifestação do autor e a presente data, verifica-se que decorreram mais de dois anos (Súmula 150, do E.
STF c/c art. 7º, XXIX, da CRFB).
Por oportuno, registro que não admitir a aplicação da prescrição intercorrente, significaria admitir a “lide perpétua”, a qual não possui lugar no nosso ordenamento jurídico pátrio.
Inteligência da Súmula 327, do STF.
Isto posto, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CRFB c/c art. 11-A, da CLT e art. 40, §4º da Lei 6830/80 e inteligência das Súmulas 150 e 327 do STF, declaro de ofício a prescrição intercorrente e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, retire-se os executado do BNDT.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
Após, arquive-se com baixa.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GOMES DE OLIVEIRA -
18/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DE OLIVEIRA
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18/08/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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15/08/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/08/2025 12:24
Desarquivados os autos
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23/07/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2023 16:26
Arquivados os autos provisoriamente
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20/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DE OLIVEIRA em 19/07/2023
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05/07/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DE OLIVEIRA
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03/07/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DE OLIVEIRA em 05/06/2023
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20/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DE OLIVEIRA
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19/05/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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18/05/2023 11:42
Encerrada a conclusão
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23/03/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/03/2023 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2023 21:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DE OLIVEIRA em 09/03/2023
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17/02/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DE OLIVEIRA
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14/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DE OLIVEIRA em 09/02/2023
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14/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DE OLIVEIRA em 13/12/2022
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30/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DE OLIVEIRA
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10/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DE OLIVEIRA
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12/10/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DE OLIVEIRA em 16/09/2022
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09/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DE OLIVEIRA
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29/08/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DE OLIVEIRA em 07/07/2022
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24/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
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24/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DE OLIVEIRA
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23/11/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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20/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DE OLIVEIRA em 19/11/2021
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17/11/2021 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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16/10/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
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16/10/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DE OLIVEIRA
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10/09/2021 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DE OLIVEIRA
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09/09/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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21/08/2020 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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13/05/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 09:47
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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25/01/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2019 15:00
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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05/12/2018 13:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/1997
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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