TRT1 - 0101961-46.2016.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:04
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 12:03
Registrada a exclusão de dados de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO no BNDT
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02/09/2025 12:03
Registrada a exclusão de dados de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP no BNDT
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02/09/2025 12:03
Registrada a exclusão de dados de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO no BNDT
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO em 01/09/2025
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO em 01/09/2025
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 01/09/2025
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO em 01/09/2025
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19/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ecbe1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o autor foi intimado para indicar meios à execução, quedando-se inerte há mais de 02 anos, caracterizando-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, prevista no art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, abaixo transcrito: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso dos autos, a paralisação da execução decorre da inércia do autor, uma vez que, intimado em 22.05.2023 id a8935fc limitou-se a requerer ativação de sistemas sem a devida fundamentação, razão pela qual deve-se decretar a prescrição intercorrente.
Ressalto que o exequente foi novamente intimado para indicar meios à execução em 26.08.2023 id e20c62f constando expressamente ressaltava acerca da prescrição intercorrente.
Contudo, o autor não se manifestou. Observa-se, ainda, que o decurso do prazo de 2 anos se deu após 11/11/2017, atendendo ao disposto no art.2º da IN nº41/2018, do C.
TST, in verbis: “Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)”.
Considerando o lapso temporal decorrido entre a última manifestação do autor e a presente data, verifica-se que decorreram mais de dois anos (Súmula 150, do E.
STF c/c art. 7º, XXIX, da CRFB).
Por oportuno, registro que não admitir a aplicação da prescrição intercorrente, significaria admitir a “lide perpétua”, a qual não possui lugar no nosso ordenamento jurídico pátrio.
Inteligência da Súmula 327, do STF.
Isto posto, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CRFB c/c art. 11-A, da CLT e art. 40, §4º da Lei 6830/80 e inteligência das Súmulas 150 e 327 do STF, declaro de ofício a prescrição intercorrente e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, retire-se os executado do BNDT.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
Após, arquive-se com baixa.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO - GABRIELA MATTOSO RIBEIRO - GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP -
18/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
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18/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
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18/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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18/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO
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18/08/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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15/08/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/08/2025 12:50
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 5eb408f) para Manifestação
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15/08/2025 12:50
Desarquivados os autos
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14/09/2023 11:24
Arquivados os autos provisoriamente
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14/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO em 13/09/2023
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29/08/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO
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26/08/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/06/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO em 06/06/2023
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23/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO
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22/05/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 13:10
Registrada a inclusão de dados de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/05/2023 13:10
Registrada a inclusão de dados de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/05/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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07/02/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO em 06/02/2023
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07/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO em 06/02/2023
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07/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 06/02/2023
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06/02/2023 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
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19/12/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
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19/12/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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19/12/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO
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19/12/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/12/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO em 15/09/2022
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16/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO em 15/09/2022
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07/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
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07/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
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06/09/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
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06/09/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/09/2022 15:13
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2022 11:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 07/07/2022
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08/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO em 07/07/2022
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25/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO
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23/06/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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20/06/2022 10:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO sem efeito suspensivo
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20/06/2022 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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20/06/2022 10:20
Encerrada a conclusão
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18/06/2022 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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14/06/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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14/06/2022 11:05
Encerrada a conclusão
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14/06/2022 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO em 13/06/2022
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14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO em 13/06/2022
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14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 13/06/2022
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14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO em 13/06/2022
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13/06/2022 16:18
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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13/06/2022 16:09
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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31/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2022 19:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
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28/05/2022 19:23
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
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28/05/2022 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO
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28/05/2022 19:23
Expedido(a) intimação a(o) GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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26/05/2022 09:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO
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23/05/2022 13:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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23/05/2022 13:18
Encerrada a conclusão
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23/05/2022 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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21/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO em 20/05/2022
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18/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO em 17/05/2022
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10/05/2022 17:49
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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30/04/2022 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/04/2022 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2022 16:41
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
-
18/03/2022 16:41
Expedido(a) mandado a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
-
17/03/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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17/03/2022 12:27
Desarquivados os autos
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26/10/2021 21:07
Juntada a petição de Manifestação (RTE REQ DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
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26/10/2021 13:05
Arquivados os autos provisoriamente
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26/10/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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26/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO em 25/10/2021
-
09/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO
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24/05/2021 08:51
Registrada a inclusão de dados de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/05/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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21/05/2021 14:55
Iniciada a execução
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08/03/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
02/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 01/03/2021
-
11/02/2021 00:17
Decorrido o prazo de JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO em 10/02/2021
-
02/02/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2021 20:50
Expedido(a) intimação a(o) GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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31/01/2021 20:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO
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29/01/2021 16:37
Homologada a liquidação
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29/01/2021 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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29/01/2021 08:49
Juntada de Outros documentos
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16/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 15/06/2020
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21/05/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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16/05/2020 20:59
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de cálculos pelo Reclamante)
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19/04/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2020 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO
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09/04/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2020 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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14/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO em 13/03/2020
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10/02/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
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10/02/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 12:45
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/02/2020 12:44
Iniciada a liquidação
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05/02/2020 12:44
Transitado em julgado em 04/02/2020
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05/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 04/02/2020
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05/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO em 04/02/2020
-
22/01/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
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22/01/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2020 12:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
20/01/2020 12:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO
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20/01/2020 12:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO
-
16/01/2020 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
19/11/2019 11:44
Audiência instrução realizada (19/11/2019 10:30 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2018 16:10
Audiência instrução designada (19/11/2019 10:30 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2018 00:29
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 07/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:11
Decorrido o prazo de JOSE LUIS SOUSA UCHOA CARVALHO em 07/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 04:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
-
01/08/2018 04:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 04:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
-
01/08/2018 04:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 15:33
Audiência instrução cancelada (01/08/2018 14:50 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2018 13:16
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/07/2018 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2018 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2017 11:43
Audiência instrução designada (01/08/2018 14:50 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2017 11:22
Audiência inicial realizada (22/08/2017 09:50 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2017
-
28/07/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2017 12:33
Audiência inicial designada (22/08/2017 09:50 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2017 06:49
Audiência inicial cancelada (26/07/2017 13:40 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2017 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2017 10:11
Conclusos os autos para despacho a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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24/01/2017 12:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/12/2016 16:38
Audiência inicial designada (26/07/2017 13:40 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2016 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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