TRT1 - 0100090-34.2021.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da94f4 proferido nos autos.
Notifique(m)-se a(s) Ré(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos de liquidação, em 10 dias, sob pena de preclusão ( artigo 879, § 2º, da CLT).
Decorrido o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, se for o caso.
ITABORAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e21ac proferido nos autos.
Vistos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se a coisa julgada.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.
ITABORAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/08/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/08/2025 23:36
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2023 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 10/04/2023
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11/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO SOUZA DA SILVA em 10/04/2023
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24/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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23/03/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SOUZA DA SILVA
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23/03/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/03/2023 12:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/03/2023 17:03
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/02/2023 18:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/02/2023 18:43
Encerrada a conclusão
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22/11/2022 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 21/11/2022
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22/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO SOUZA DA SILVA em 21/11/2022
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17/11/2022 15:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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07/11/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SOUZA DA SILVA
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07/11/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/10/2022 16:37
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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29/09/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2022
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27/09/2022 22:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 22:17
Incluído em pauta o processo para 19/10/2022 10:00 19 - 10 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 10:00 ()
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04/09/2022 21:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2022 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/07/2022 13:43
Encerrada a conclusão
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06/04/2022 11:47
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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14/02/2022 17:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/02/2022 08:56
Audiência de mediação por videoconferência realizada (10/02/2022 09:50 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/02/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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04/02/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/02/2022 16:44
Audiência de mediação por videoconferência designada (10/02/2022 09:50 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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03/02/2022 14:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/02/2022 10:25 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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12/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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12/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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12/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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12/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/01/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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11/01/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SOUZA DA SILVA
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11/01/2022 10:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/02/2022 10:25 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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10/01/2022 20:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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10/01/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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05/01/2022 23:32
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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05/01/2022 23:32
Encerrada a conclusão
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29/11/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - PETROBRAS)
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15/10/2021 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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13/10/2021 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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