TRT1 - 0101216-98.2016.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SANTA CAROLINA LTDA em 22/09/2025
-
18/09/2025 12:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/09/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SANTA CAROLINA LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0101216-98.2016.5.01.0451 RECLAMANTE: LOUISE FERNANDA DA COSTA RIBEIRO RECLAMADO: ADMINISTRADORA SANTA CAROLINA LTDA E OUTROS (1) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ADMINISTRADORA SANTA CAROLINA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o Agravo de Petição interposto pela parte Exequente, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 08 de setembro de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRADORA SANTA CAROLINA LTDA -
08/09/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/09/2025 16:48
Expedido(a) edital a(o) ADMINISTRADORA SANTA CAROLINA LTDA
-
03/09/2025 17:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LOUISE FERNANDA DA COSTA RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/08/2025
-
27/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0101216-98.2016.5.01.0451 RECLAMANTE: LOUISE FERNANDA DA COSTA RIBEIRO RECLAMADO: ADMINISTRADORA SANTA CAROLINA LTDA E OUTROS (1) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ADMINISTRADORA SANTA CAROLINA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 140fd00, abaixo transcrita: "Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, que prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, bem como, impõe o reconhecimento da prescrição de ofício.
Cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 2 (dois) anos.
No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu há mais de dois anos e o credor até o momento não praticou os atos necessários para permitir o regular prosseguimento da execução, de modo que reconheço de ofício a prescrição.
Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução.
Excluam-se os dados dos executados do BNDT, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos.
Intimem-se as partes. "In albis", arquivem-se com baixa definitiva." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 25 de agosto de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRADORA SANTA CAROLINA LTDA -
25/08/2025 09:20
Expedido(a) edital a(o) ADMINISTRADORA SANTA CAROLINA LTDA
-
21/08/2025 16:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 140fd00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, que prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, bem como, impõe o reconhecimento da prescrição de ofício.
Cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 2 (dois) anos.
No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu há mais de dois anos e o credor até o momento não praticou os atos necessários para permitir o regular prosseguimento da execução, de modo que reconheço de ofício a prescrição.
Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução.
Excluam-se os dados dos executados do BNDT, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos.
Intimem-se as partes. "In albis", arquivem-se com baixa definitiva.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/08/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/08/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) LOUISE FERNANDA DA COSTA RIBEIRO
-
15/08/2025 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
15/08/2025 17:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/08/2025 13:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/08/2025 13:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
15/08/2025 10:34
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
14/08/2025 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/08/2025 19:03
Desarquivados os autos
-
30/07/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 01:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2023 13:40
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SANTA CAROLINA LTDA em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de LOUISE FERNANDA DA COSTA RIBEIRO em 01/06/2023
-
25/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/05/2023 14:40
Expedido(a) edital a(o) ADMINISTRADORA SANTA CAROLINA LTDA
-
24/05/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LOUISE FERNANDA DA COSTA RIBEIRO
-
17/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/05/2023 10:43
Iniciada a liquidação
-
17/05/2023 10:43
Transitado em julgado em 02/05/2023
-
09/05/2023 03:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/05/2023 03:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/05/2018 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/05/2018 15:54
Comprovado o depósito recursal (400,00)
-
04/05/2018 15:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 400,00)
-
06/03/2018 00:24
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SANTA CAROLINA LTDA em 05/03/2018 23:59:59
-
06/03/2018 00:24
Decorrido o prazo de DANIEL OLIVEIRA DE SOUSA em 05/03/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:53
Publicado(a) o(a) Edital em 16/02/2018
-
16/02/2018 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2018 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2018
-
16/02/2018 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2018 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
08/02/2018 10:42
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/02/2018 10:41
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
03/02/2018 00:43
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SANTA CAROLINA LTDA em 02/02/2018 23:59:59
-
03/02/2018 00:29
Decorrido o prazo de LOUISE FERNANDA DA COSTA RIBEIRO em 02/02/2018 23:59:59
-
03/02/2018 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Edital em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2018 23:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
16/01/2018 23:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LOUISE FERNANDA DA COSTA RIBEIRO
-
16/01/2018 23:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LOUISE FERNANDA DA COSTA RIBEIRO
-
04/12/2017 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
01/12/2017 10:34
Audiência una realizada (29/11/2017 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
05/09/2017 11:59
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
15/08/2017 00:54
Publicado(a) o(a) Edital em 15/08/2017
-
15/08/2017 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2017 12:53
Audiência una designada (29/11/2017 08:15 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
11/08/2017 07:11
Audiência una realizada (09/08/2017 08:20 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
07/08/2017 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 11:19
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/04/2017 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2017
-
12/04/2017 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2017 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/03/2017 07:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2017 15:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/03/2017 15:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/03/2017 15:22
Audiência una designada (09/08/2017 08:20 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
08/03/2017 14:59
Audiência una realizada (08/03/2017 13:40 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/10/2016 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2016
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14/10/2016 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2016 12:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/05/2016 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela a LOUISE FERNANDA DA COSTA RIBEIRO - CPF: *77.***.*45-41
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31/05/2016 09:59
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/04/2016 11:55
Audiência una designada (08/03/2017 13:40 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
28/04/2016 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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