TRT1 - 0100550-83.2021.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7514129 proferido nos autos.
Vistos etc.
Em se tratando de sentença ilíquida, intime-se a parte autora para em 30 dias adotar as providências do interessado, observando-se o Art. 11-A da CLT, uma vez que cabe às partes a liquidação da sentença.
Para tanto, o Tribunal Regional do Trabalho coloca à disposição do público a ferramenta no endereço https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.PJE-Cacl Cidadão.
Sem prejuízo do prazo acima, as partes (autora e 1ª ré) deverão comparecer na secretaria desta Vara do Trabalho no dia 26/08/2025, às 11h, para o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado na sentença de id 474b0fa: "...
Nesse passo, tendo sido comprovada a prestação de serviços e não tendo a reclamada se desvencilhado do ônus que lhe competia diante do depoimento do preposto da ré, reconheço a existência do vínculo de emprego entre a parte autora e a primeira ré, tendo sido a reclamante admitida pela reclamada em 01/11/2019, para exercer a função de Assistente Social, salário de R$ 3.367,96 e dispensa em 14/12/2020..." "...A reclamada deverá proceder às anotações na CTPS da parte autora para constar o vínculo acima reconhecido.
A obrigação de fazer ora imposta deverá ser satisfeita em data a ser marcada pela Secretaria desta Vara. Não cumprindo a ré tal obrigação, fixa-se multa única no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo que deverá a Secretaria efetuar as anotações na CTPS da parte reclamante – art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa cominada..." A parte autora deverá portar sua CTPS física, caso não possua CTPS digital.
Em havendo CTPS digital, a 1ª ré deverá comprovar nos autos a obrigação até da data acima designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, SOCIAL E CULTURAL GERACAO DA HORA -
15/08/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2025 22:32
Recebidos os autos para prosseguir
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12/01/2024 12:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, SOCIAL E CULTURAL GERACAO DA HORA em 15/12/2023
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04/12/2023 10:40
Juntada a petição de Contraminuta
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02/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, SOCIAL E CULTURAL GERACAO DA HORA
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01/12/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIA REGINA LOPES DA SILVA
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01/12/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2023
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16/11/2023 08:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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23/10/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/10/2023 17:16
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2023 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2023
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19/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, SOCIAL E CULTURAL GERACAO DA HORA em 18/07/2023
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19/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de SYLVIA REGINA LOPES DA SILVA em 18/07/2023
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17/07/2023 17:08
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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06/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2023
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06/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2023
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06/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/07/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, SOCIAL E CULTURAL GERACAO DA HORA
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05/07/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIA REGINA LOPES DA SILVA
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15/06/2023 14:50
Conhecido o recurso de SYLVIA REGINA LOPES DA SILVA - CPF: *52.***.*85-41 e provido em parte
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13/06/2023 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/06/2023 11:15
Incluído em pauta o processo para 14/06/2023 10:00 14/06/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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16/05/2023 09:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/04/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
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19/04/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/04/2023 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 14:28
Incluído em pauta o processo para 08/05/2023 08:00 08/05/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
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24/03/2023 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2023 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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16/12/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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