TRT1 - 0100083-10.2021.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 16/09/2025
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16/09/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d326a4 proferida nos autos. DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Exequente, em 15/08/2025, ID e97b5e2, sendo este tempestivo, uma vez que a decisão foi em 14/08/2025 com ciência em 18/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID e99e534 .
Assim, por presentes os requisitos, recebo o agravo de petição da parte Exequente.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contraminuta, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA - TRANSTURISMO REI LTDA - TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA -
02/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
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02/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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02/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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02/09/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/08/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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17/08/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 11:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451e332 proferido nos autos. TRANSTURISMO REI LTDA, CNPJ 33.***.***/0001-54, se encontra em Recuperação Judicial, no Juízo da 6ª Vara Cível de Duque de Caxias, Proc.0011011-89.2022.8.19.0021, distribuída em 08/04/2022 e deferida em 19/04/2022, sendo Administrador Judicial a sociedade Pinto Machado Advogados Associados, com endereço na Av.
Rio Branco, 143, 3o andar, nesta cidade, telefone 21.2232-6556,cujo representante legal é o Dr.
Adriano Pinto Machado (OAB/RJ 77.188).
DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-57, se encontra em Recuperação Judicial, no Juízo da 1ª Vara Cível de Magé, Proc.0004254-55.2022.8.19.0029, distribuída em 15/04/2022 e deferida em 03/05/2022, sendo Administrador Judicial o Dr.
JULIO MATUCH DE CARVALHO (Matuch de Carvalho Advogados Associados).
A admissão do processamento da recuperação judicial da devedora impõe a este Juízo a observância do regime jurídico estabelecido pela Lei nº 11.101/2005.
A consequência primordial e imediata, nos termos do artigo 6º, caput, do referido diploma, é a suspensão do curso das execuções individuais pelo prazo de 180 dias, contado da data do deferimento do processamento, cujo termo final já ocorreu (contagem de prazos em dias corridos, na forma do entendimento unânime do STJ no Recurso Especial nº1.699.528/MG, em 10.04.2023).
No caso, a recuperação foi deferida em 19/04/2022.
E a sentença transitada em julgado condenou a reclamada ao pagamento de verbas rescisórias em virtude de extinção contratual ocorrida em fevereiro de 2021, antes de pedido de recuperação.
Neste sentido, trata-se de crédito concursal, o qual fica sujeito ao plano de recuperação judicial.
Logo, cumpra-se o ID 9d0d275 - remessa ao contador.
Expedida a certidão de crédito ao autor, voltem conclusos, para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA -
14/08/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
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14/08/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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14/08/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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14/08/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA
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14/08/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:53
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/08/2025 18:53
Registrada a inclusão de dados de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/08/2025 18:53
Registrada a inclusão de dados de TRANSTURISMO REI LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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12/08/2025 18:27
Iniciada a execução
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17/06/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA em 07/04/2025
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19/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 18/02/2025
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13/02/2025 20:10
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: 9420f26) para Manifestação
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11/02/2025 11:46
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
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24/01/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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24/01/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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24/01/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA
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24/01/2025 20:42
Homologada a liquidação
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24/01/2025 18:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA em 05/12/2024
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22/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
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21/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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21/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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21/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/11/2024 13:23
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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06/11/2024 18:24
Iniciada a liquidação
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06/11/2024 18:24
Transitado em julgado em 17/10/2024
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28/10/2024 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2023 08:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/06/2023 08:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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29/06/2023 08:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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29/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 28/06/2023
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29/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 28/06/2023
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29/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 28/06/2023
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21/06/2023 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/06/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
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13/06/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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13/06/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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13/06/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA
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13/06/2023 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA sem efeito suspensivo
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13/06/2023 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSTURISMO REI LTDA sem efeito suspensivo
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02/06/2023 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 29/05/2023
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17/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA em 08/05/2023
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08/05/2023 13:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2023 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2023 10:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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23/04/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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23/04/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA
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23/04/2023 19:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSTURISMO REI LTDA
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03/04/2023 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 16/03/2023
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07/03/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
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24/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 23/02/2023
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24/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 23/02/2023
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14/02/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2023
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08/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2023
-
08/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
06/02/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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06/02/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA
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06/02/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/02/2023 18:09
Encerrada a conclusão
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03/02/2023 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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31/01/2023 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 30/01/2023
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14/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA em 13/12/2022
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07/12/2022 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/12/2022 23:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
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29/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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26/11/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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26/11/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA
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26/11/2022 08:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/11/2022 08:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA
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26/11/2022 08:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA
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14/11/2022 20:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/10/2022 09:49
Juntada a petição de Razões Finais
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26/09/2022 12:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/09/2022 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/09/2022 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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12/05/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO- RJ- TREL e D. LUZ)
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05/04/2022 11:29
Audiência de instrução realizada (05/04/2022 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2022 11:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2022 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2022 11:14
Audiência de instrução cancelada (05/04/2022 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2022 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Carta Convite )
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09/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 08/07/2021
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09/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 08/07/2021
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09/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA em 08/07/2021
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03/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
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03/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
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03/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 01:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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02/07/2021 01:17
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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02/07/2021 01:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA
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02/07/2021 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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01/07/2021 18:09
Audiência de instrução designada (05/04/2022 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2021 14:35
Encerrada a conclusão
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11/06/2021 14:34
Audiência de instrução cancelada (03/03/2022 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2021 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/06/2021 14:32
Audiência de instrução designada (03/03/2022 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/06/2021 08:49
Juntada a petição de Manifestação (TRÉPLICA)
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09/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 22:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
07/06/2021 22:58
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
07/06/2021 22:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
21/05/2021 13:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a defesa e documentos)
-
14/05/2021 14:33
Encerrada a conclusão
-
14/05/2021 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
06/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA
-
05/05/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
04/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA em 03/05/2021
-
03/05/2021 10:34
Juntada a petição de Manifestação (provas)
-
03/05/2021 10:30
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
15/04/2021 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
10/04/2021 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA
-
08/04/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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16/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 15/03/2021
-
16/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 15/03/2021
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16/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 15/03/2021
-
18/02/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
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18/02/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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18/02/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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13/02/2021 04:11
Decorrido o prazo de CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA em 12/02/2021
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08/02/2021 18:48
Juntada a petição de Manifestação (VALOR PARA ACORDO)
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05/02/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
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05/02/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CADENA DE OLIVEIRA
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02/02/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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01/02/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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