TRT1 - 0101090-94.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8b9f53 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recurso interposto no prazo legal.
Publicado em: 13/08/2025.
Subscritor habilitado no PJE.
Custas pelo autor, dispensado o pagamento.
Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 27/08/2025. Fabio Aguiar Diretor de Secretaria Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao reclamado recorrido.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
27/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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27/08/2025 10:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ANDRE DE SOUZA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/08/2025
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21/08/2025 19:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baa4370 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de incompetência material absoluta; fixo o marco prescricional em 16/09/2019 e pronuncio a prescrição das pretensões anteriores à referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por CARLOS ANDRÉ DE SOUZA em face de FADEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Custas de R$ 3.200,00, pelo autor, sobre R$ 160.000,00, valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensado, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE DE SOUZA -
11/08/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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11/08/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DE SOUZA
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11/08/2025 21:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.200,00
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11/08/2025 21:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ANDRE DE SOUZA
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11/08/2025 21:28
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ANDRE DE SOUZA
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01/07/2025 10:42
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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25/06/2025 17:48
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 11:40
Audiência de instrução realizada (16/06/2025 10:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/03/2025 11:54
Juntada a petição de Réplica
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17/02/2025 14:39
Audiência de instrução designada (16/06/2025 10:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 14:36
Audiência de instrução cancelada (25/06/2025 10:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 14:35
Audiência de instrução designada (25/06/2025 10:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 14:27
Audiência inicial realizada (17/02/2025 14:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DE SOUZA em 07/11/2024
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04/11/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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20/09/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ANDRE DE SOUZA
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20/09/2024 10:15
Audiência inicial designada (17/02/2025 14:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 10:14
Audiência una cancelada (03/04/2025 09:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 10:13
Audiência una designada (03/04/2025 09:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 12:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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