TRT1 - 0100558-80.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 19:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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09/09/2025 18:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUGO ROLIM RODRIGUES sem efeito suspensivo
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03/09/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 02/09/2025
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28/08/2025 14:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f87fce8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, afasto as preliminares e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por HUGO ROLIM RODRIGUES em face de F.A.
TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA para condenar a Reclamada a pagar ao autor as seguintes verbas, nos termos da fundamentação supra que integra o decisum: R$ 23,50 (maio/19 a abril/2020); R$ 24,00 (maio/20 a abril/21); R$ 26,00 (maio/21 a abril/22); R$ 30,00 (maio/22 a março/23), por sábado laborado.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos indicados no rol da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 1.000,00, no montante de R$ 20,00, pela reclamada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HUGO ROLIM RODRIGUES -
19/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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19/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) HUGO ROLIM RODRIGUES
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19/08/2025 10:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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19/08/2025 10:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HUGO ROLIM RODRIGUES
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19/08/2025 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a HUGO ROLIM RODRIGUES
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04/08/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/08/2025 09:06
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2025 19:24
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 14:36
Audiência de instrução realizada (23/07/2025 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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26/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) HUGO ROLIM RODRIGUES
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26/02/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/02/2025 20:11
Audiência de instrução designada (23/07/2025 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 20:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (09/04/2025 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 09:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (09/04/2025 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 15:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (12/08/2024 10:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 19:12
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 18/06/2024
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06/06/2024 22:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de HUGO ROLIM RODRIGUES em 24/05/2024
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24/05/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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17/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) HUGO ROLIM RODRIGUES
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16/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/05/2024 13:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (12/08/2024 10:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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