TRT1 - 0100111-95.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 23/09/2025
-
25/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS em 23/09/2025
-
17/09/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
12/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
12/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS
-
12/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
09/09/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc052e0 proferido nos autos.
Vistos.
Requer a parte exequente o direcionamento da execução ao devedor subsidiário.
Pois bem, o inadimplemento da obrigação trabalhista pelo devedor principal autoriza o direcionamento imediato da execução em face do responsável subsidiário, sendo inexigível o exaurimento anterior do patrimônio da 1ª ré e de seus sócios, dada a excepcionalidade da medida prevista no art. 855-A da CLT.
Definitivamente, inexiste previsão normativa que respalde o aludido benefício de ordem.
No particular, a parte exequente busca a satisfação de seu crédito alimentar desde maio de 2025, pelo que se impõe o urgente avanço da execução contra o devedor subsidiário, definido no titulo judicial transitado em julgado.
Nesse sentido a jurisprudência consolidada deste E.
TRT 1ª Região: “Súmula nº 12 Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.” Do exposto, intimem-se as partes, sendo a segunda executada ao pagamento da execução no prazo do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observando-se o valor total devido (R$ 87.108,88). Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados dos executados no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo solicite-se inclusão do nome dos executados, na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, ativem-se os convênios ARISP e RENAJUD.
Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA -
02/09/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
02/09/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
26/08/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677a2ba proferido nos autos.
Vistos. Notifique-se o exequente para ciência da certidão #id:e902abf e para que indique meios de coerção do devedor no prazo de 15 dias úteis.
Inerte, sobreste-se o feito, iniciando-se a contagem do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A, § 1.º da CLT. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS -
25/08/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS
-
25/08/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
10/06/2025 10:21
Iniciada a execução
-
10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 09/06/2025
-
16/05/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45596c4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 87.108,88, atualizados até 31/05/2025, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 67.147,41 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 11.075,09 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE: R$ 3.464,20 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE: R$ 0,00 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PERITO MARCELO FONTES SWERTZ: R$ 4.522,18 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA PERITO MARCELO FONTES SWERTZ: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 900,00 TOTAL DEVIDO: R$ 87.108,88 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a 1ª Reclamada, INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME, comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da 1ª executada, observado o valor total devido (R$ 87.108,88). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da 1ª ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, 5 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 6 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. 7 - Observe que há condenação subsidiária em face da 2ª ré, CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME -
15/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
15/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
15/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS
-
15/05/2025 14:15
Homologada a liquidação
-
15/05/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
08/05/2025 15:37
Juntada a petição de Impugnação
-
07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f72e0a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o autor, no prazo de 08 dias, a manifestar-se sobre as impugnações e cálculos do réu, se assim desejar.
Valendo o silêncio como concordância com os mesmos.
Podendo apresentar novos cálculos retificados, se for o caso.
Após, à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS -
06/05/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS
-
06/05/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 30/04/2025
-
11/04/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70660e proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
As rés deverão apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de id 32387d5, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no Pje.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com /watch?v=5mHFUbQKXI4 Juros de mora e correção monetária Com esteio na decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo RR - 713-03.2010.5.04.0029, decido aplicar as seguintes regras para a atualização dos débitos trabalhistas: a) fase pré-judicial: o IPCA-E acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); e b) fase judicial: - nas ações ajuizadas até 29/08/202: do ajuizamento até 29/08/202, a taxa SELIC Simples, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração Taxa SELIC Simples - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; - nas ações ajuizadas a partir de 30/08/2024: no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração Taxa SELIC Simples - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS -
28/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
28/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
28/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS
-
28/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/03/2025 19:59
Iniciada a liquidação
-
27/03/2025 19:59
Transitado em julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS em 26/03/2025
-
12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b402dbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela 2ª ré em face da sentença de mérito. É o breve relatório, passo a decidir.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
FUNDAMENTOS No caso, a sentença embargada apresentou os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a decisão de responsabilização subsidiária, o que atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Portanto, não há omissões a serem sanadas ou esclarecimentos a serem feitos.
Pretende-se, em verdade, a reanálise dos fundamentos apresentados pelas partes e da documentação acostada ao processo, com o fim de alterar a decisão de mérito prolatada.
Todavia, os embargos declaratórios não se prestam a tal desiderato, pois se trata de recurso destinado a sanar omissão, corrigir erro material, afastar obscuridade ou desatar contradição da sentença (art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC).
Ressalto que a matéria trazida à baila na peça recursal desafia a interposição do recurso ordinário, conforme estatui o art. 895 da CLT, porquanto a estreita via dos embargos declaratórios não admite como fundamento o mero inconformismo com a decisão proferida.
DISPOSITIVO Ante o explicitado, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença, mantendo-a tal como se acha lavrada.
Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME -
11/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
11/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
11/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS
-
11/03/2025 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
20/02/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 19/02/2025
-
13/02/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
09/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS
-
09/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS em 06/02/2025
-
23/01/2025 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
18/12/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
18/12/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
18/12/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS
-
18/12/2024 23:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
18/12/2024 23:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS
-
18/12/2024 23:08
Concedida a gratuidade da justiça a MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS
-
06/11/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/10/2024 22:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/10/2024 13:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 14/10/2024
-
14/10/2024 07:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/10/2024 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 12:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS em 07/10/2024
-
03/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
03/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
03/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS
-
27/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
26/09/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
26/09/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS
-
26/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
26/09/2024 17:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/10/2024 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 17:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/10/2024 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS em 26/08/2024
-
26/08/2024 18:59
Juntada a petição de Impugnação
-
16/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
15/08/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
15/08/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS
-
13/08/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
12/08/2024 17:40
Juntada a petição de Impugnação
-
05/08/2024 16:18
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
01/08/2024 19:32
Juntada a petição de Impugnação
-
29/07/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
26/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
26/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS
-
26/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
10/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS em 09/07/2024
-
09/07/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
04/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 02/07/2024
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS em 28/06/2024
-
26/06/2024 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100111-95.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS RECLAMADO: INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MAYARA MEDEIROS DOS SANTOSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição do perito de Id 054976d, designando a diligência pericial para 09/07/24 às 8h00. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
24/06/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
24/06/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS
-
21/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
19/06/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
19/06/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
19/06/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS
-
19/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/06/2024 19:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/06/2024 08:33
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
17/06/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
17/06/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
17/06/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS
-
17/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/06/2024 13:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/10/2024 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2024 12:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/06/2024 13:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
10/06/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
10/06/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS
-
10/06/2024 08:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/06/2024 13:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/06/2024 17:22
Juntada a petição de Réplica
-
06/06/2024 16:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2024 14:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 00:14
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2024 19:32
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2024 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
15/02/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
15/02/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA MEDEIROS DOS SANTOS
-
15/02/2024 15:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2024 14:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2024 06:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100493-76.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2023 15:19
Processo nº 0100493-76.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erica Laine Bezerra Delatorre Nogueira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 19:47
Processo nº 0100473-82.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Rosa da Silva Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2024 12:09
Processo nº 0100810-26.2022.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hernandes Pereira de Souza Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2022 10:02
Processo nº 0100562-17.2018.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Eliomar Almeida Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2018 13:15