TRT1 - 0100625-23.2022.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/09/2025 07:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CINTIA CARLA DE JESUS FERNANDES em 02/09/2025
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02/09/2025 21:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/08/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100625-23.2022.5.01.0065 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: CINTIA CARLA DE JESUS FERNANDES, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: CINTIA CARLA DE JESUS FERNANDES, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CINTIA CARLA DE JESUS FERNANDES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 476053f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 12 de agosto de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos, exceto, com relação ao recurso ordinário da 1ª reclamada, quanto ao argumento de que não poderia quitar as parcelas rescisórias incontroversas em audiência, sob pena de cometer crime de favorecimento de credores (art. 172 da Lei n. 11.101/05), por inovação recursal e do tópico relativo à dedução, por ausência de interesse recursal, e, no mérito, dar parcial provimento ao da 1ª ré para, reformando a r. sentença, condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos ilustres patronos da 1ª reclamada, no importe de 5% dos valores dos pedidos julgados improcedentes, estabelecendo que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, acrescentando que a mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras não implicará, por si só, a conclusão de que houve alteração na situação de miserabilidade, que deverá ser comprovada pelo credor e que, passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário, e negar provimento ao apelo adesivo interposto pela autora, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA CARLA DE JESUS FERNANDES -
19/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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19/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CARLA DE JESUS FERNANDES
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14/08/2025 14:47
Conhecido em parte o recurso de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90 e provido em parte
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14/08/2025 14:47
Conhecido o recurso de CINTIA CARLA DE JESUS FERNANDES - CPF: *78.***.*49-05 e não provido
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22/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2025
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21/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/07/2025 11:36
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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18/06/2025 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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28/11/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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