TRT1 - 0119500-96.2006.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO LEONE em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS SOARES LEONE em 22/09/2025
-
20/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de THOMPSON PINHEIRO BARAUNA em 19/09/2025
-
17/09/2025 16:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0119500-96.2006.5.01.0034 RECLAMANTE: THOMPSON PINHEIRO BARAUNA RECLAMADO: CHICO LEONE PROMOCOES,EVENTOS E CENOGRAFIAS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FRANCISCO CARLOS SOARES LEONE (CPF *66.***.*53-15) e ANTONIO LEONE (CPF *82.***.*09-91), que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, querendo, apresentar contraminuta, em 8 dias, ao Agravo de Petição interposto pelo Exequente THOMPSON PINHEIRO BARAUNA, em 04/09/2025 e no id bb6775c.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS SOARES LEONE -
08/09/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO LEONE
-
08/09/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO CARLOS SOARES LEONE
-
08/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CHICO LEONE PROMOCOES,EVENTOS E CENOGRAFIAS LTDA - ME
-
05/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) THOMPSON PINHEIRO BARAUNA
-
05/09/2025 17:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de THOMPSON PINHEIRO BARAUNA sem efeito suspensivo
-
05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CHICO LEONE PROMOCOES,EVENTOS E CENOGRAFIAS LTDA - ME em 04/09/2025
-
04/09/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
04/09/2025 16:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/08/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
23/08/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ed47ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Constata-se a inércia da parte exequente desde 25/07/2023.
Enuncia a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal que a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ação, sendo este, no caso da Reclamação Trabalhista, de dois anos, a teor do que dispõe o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.
O entendimento acima restou sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto na fase executiva do Processo do Trabalho, a requerimento ou mesmo de ofício.
Tendo em vista o lapso temporal superior a dois anos, sem que a parte exequente tenha impulsionado o feito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT.
Lado outro, o artigo 487, II, do CPC estatui que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, consoante o disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se, ainda, que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, por força do que estabelece o artigo 769 da CLT.
Ante o exposto, declaro de oficio a prescrição intercorrente e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THOMPSON PINHEIRO BARAUNA -
21/08/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CHICO LEONE PROMOCOES,EVENTOS E CENOGRAFIAS LTDA - ME
-
21/08/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) THOMPSON PINHEIRO BARAUNA
-
21/08/2025 08:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
20/08/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
20/08/2025 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/08/2025 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
14/01/2025 21:58
Suspenso o processo por execução frustrada
-
14/01/2025 21:58
Desarquivados os autos
-
23/08/2023 13:25
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de THOMPSON PINHEIRO BARAUNA em 25/07/2023
-
04/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) THOMPSON PINHEIRO BARAUNA
-
30/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/06/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 14:00
Encerrada a conclusão
-
09/06/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
25/05/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) THOMPSON PINHEIRO BARAUNA
-
13/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/05/2023 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/03/2023 17:38
Desarquivados os autos
-
10/03/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 13:31
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de THOMPSON PINHEIRO BARAUNA em 06/10/2022
-
15/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) THOMPSON PINHEIRO BARAUNA
-
13/09/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/09/2022 10:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/07/2022 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO LEONE em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS SOARES LEONE em 27/06/2022
-
24/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de CHICO LEONE PROMOCOES,EVENTOS E CENOGRAFIAS LTDA - ME em 23/05/2022
-
23/05/2022 17:29
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
14/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 14:12
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO CARLOS SOARES LEONE
-
13/05/2022 14:12
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO LEONE
-
11/05/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CHICO LEONE PROMOCOES,EVENTOS E CENOGRAFIAS LTDA - ME
-
09/05/2022 15:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de THOMPSON PINHEIRO BARAUNA sem efeito suspensivo
-
05/04/2022 20:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
25/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO LEONE em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS SOARES LEONE em 24/03/2022
-
23/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de THOMPSON PINHEIRO BARAUNA em 22/03/2022
-
09/03/2022 16:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
09/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de CHICO LEONE PROMOCOES,EVENTOS E CENOGRAFIAS LTDA - ME em 08/03/2022
-
23/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CHICO LEONE PROMOCOES,EVENTOS E CENOGRAFIAS LTDA - ME
-
22/02/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) THOMPSON PINHEIRO BARAUNA
-
22/02/2022 10:08
Proferida decisão
-
22/02/2022 03:07
Decorrido o prazo de ANTONIO LEONE em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS SOARES LEONE em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:07
Decorrido o prazo de CHICO LEONE PROMOCOES,EVENTOS E CENOGRAFIAS LTDA - ME em 21/02/2022
-
18/02/2022 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/02/2022 10:47
Encerrada a conclusão
-
16/02/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de CHICO LEONE PROMOCOES,EVENTOS E CENOGRAFIAS LTDA - ME em 14/02/2022
-
09/02/2022 17:29
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
19/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CHICO LEONE PROMOCOES,EVENTOS E CENOGRAFIAS LTDA - ME
-
18/01/2022 13:03
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO CARLOS SOARES LEONE
-
18/01/2022 13:03
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO LEONE
-
18/01/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS SOARES LEONE
-
18/01/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LEONE
-
10/12/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CHICO LEONE PROMOCOES,EVENTOS E CENOGRAFIAS LTDA - ME
-
08/12/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
19/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de THOMPSON PINHEIRO BARAUNA em 18/11/2021
-
09/11/2021 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
29/10/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) THOMPSON PINHEIRO BARAUNA
-
27/10/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
31/08/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
24/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de CHICO LEONE PROMOCOES,EVENTOS E CENOGRAFIAS LTDA - ME em 23/08/2021
-
24/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de THOMPSON PINHEIRO BARAUNA em 23/08/2021
-
18/08/2021 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
09/07/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CHICO LEONE PROMOCOES,EVENTOS E CENOGRAFIAS LTDA - ME
-
08/07/2021 16:23
Expedido(a) intimação a(o) THOMPSON PINHEIRO BARAUNA
-
08/07/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/07/2021 11:02
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2006
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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