TRT1 - 0100525-06.2018.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ba3d6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Constata-se a inércia da parte exequente desde 27/06/2023.
Enuncia a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal que a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ação, sendo este, no caso da Reclamação Trabalhista, de dois anos, a teor do que dispõe o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.
O entendimento acima restou sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto na fase executiva do Processo do Trabalho, a requerimento ou mesmo de ofício.
Tendo em vista o lapso temporal superior a dois anos, sem que a parte exequente tenha impulsionado o feito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT.
Lado outro, o artigo 487, II, do CPC estatui que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, consoante o disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se, ainda, que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, por força do que estabelece o artigo 769 da CLT.
Ante o exposto, declaro de oficio a prescrição intercorrente e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO -
02/12/2021 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/11/2021 01:22
Recebidos os autos para prosseguir
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11/02/2021 18:19
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA CONSTANCIO em 23/11/2020
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04/11/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
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04/11/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA CONSTANCIO
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26/10/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 17:28
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 24/09/2020
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24/09/2020 15:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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12/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
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12/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 13:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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08/09/2020 19:38
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61
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08/09/2020 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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26/06/2020 14:35
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
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17/06/2020 15:42
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO /
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16/06/2020 19:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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09/06/2020 14:14
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
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09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA CONSTANCIO em 08/06/2020
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09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 08/06/2020
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15/05/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA CONSTANCIO
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14/05/2020 11:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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14/05/2020 11:20
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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13/05/2020 17:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 11/05/2020
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31/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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31/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2020 13:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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30/03/2020 13:16
Proferida decisão
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28/03/2020 13:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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23/03/2020 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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