TRT1 - 0101133-23.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 22/09/2025
-
16/09/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição informa conta para bloqueio_RIOSAUDE)
-
03/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANA MARIA RODRIGUES MANCO DA SILVA em 02/09/2025
-
28/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
28/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 050ec88 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
Chamo o feito a ordem e desconsidero a homologação ID #id:eab1ae1 Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos da parte EMPRESA PUBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, conforme cálculos atualizados de ID(s) #9715655, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 3.338,83, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC.
Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA RODRIGUES MANCO DA SILVA -
22/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
22/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
22/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA RODRIGUES MANCO DA SILVA
-
22/08/2025 14:34
Homologada a liquidação
-
22/08/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
22/08/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eab1ae1 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos da parte ré, conforme cálculos atualizados de ID(s)ed2284c, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 3.179,84, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Dê-se ciência às partes, sendo a Ré na forma do artigo 535 do CPC.
Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT Decorrido o prazo, determino a expedição do competente RPV/PRECATÓRIO.
Verifique antes a secretaria que o processo encontra-se na fase de “execução”, realizando a mudança de fase caso necessário e se os autores/beneficiários estão vivos, por consulta aos canais próprios, devendo proceder, antes da expedição da requisição à devida habilitação, em caso de falecimento.
Concomitantemente, intimem-se os credores para fornecimento do PIS de cada beneficiário da requisição (autor, patrono e perito) e dos dados bancários, a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica, tendo em vista que os dados bancários deverão constar dos ofícios precatórios e dos ofícios RPV da esfera federal (Artigo 2º c/c art. 56 do Ato nº 54/2022 do TRT da 1ª Região), em 5 dias.
Recebida a conta, expeçam-se os competentes RPV(s)/PRECATÓRIO(s). Após a confecção dos RPV(s)/PRECATÓRIO(s) e antes do efetivo envio da requisição para pagamento (somente para precatórios de todos os entes ou RPV federal), intimem-se as partes para manifestação, nos termos dos artigos 2º,§3º e 56, do Ato nº 54/2022 do TRT da 1ª Região, em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA RODRIGUES MANCO DA SILVA -
20/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
20/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA RODRIGUES MANCO DA SILVA
-
20/08/2025 09:05
Homologada a liquidação
-
19/08/2025 21:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 01/07/2025
-
25/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANA MARIA RODRIGUES MANCO DA SILVA em 24/06/2025
-
09/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
07/06/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
07/06/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA RODRIGUES MANCO DA SILVA
-
07/06/2025 19:38
Proferida decisão
-
05/06/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
05/06/2025 08:59
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
05/06/2025 08:51
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
03/02/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
02/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA RODRIGUES MANCO DA SILVA
-
02/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
19/12/2024 17:26
Encerrada a conclusão
-
04/10/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
30/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 29/07/2024
-
29/07/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre ilegitimidade Jose Carlos_RIOSAUDE)
-
03/07/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
03/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
03/07/2024 14:40
Encerrada a conclusão
-
12/06/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
16/05/2024 17:39
Juntada a petição de Impugnação
-
14/05/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
11/05/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA RODRIGUES MANCO DA SILVA
-
11/05/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
05/04/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 15/03/2024
-
15/03/2024 10:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde e impugnação aos cálculos da autora)
-
20/02/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
28/11/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA RODRIGUES MANCO DA SILVA
-
23/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:51
Alterada a classe processual de Execução de Título Extrajudicial (990) para Cumprimento de sentença (156)
-
23/11/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
23/11/2023 13:41
Iniciada a execução
-
22/11/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100823-56.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ariana de Oliveira Rodrigues da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2025 08:40
Processo nº 0101582-27.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Ramalho Martins Guaranho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2024 17:48
Processo nº 0100155-90.2021.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Fernando Ximenes Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2023 14:52
Processo nº 0100155-90.2021.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 08:27
Processo nº 0100155-90.2021.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2021 13:43