TRT1 - 0100823-56.2024.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 08:40
Distribuído por sorteio
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbcd0e2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando que da decisão que rejeita a exceção de pré-executividade não cabe recurso, art 893, §1o CLT, nego seguimento ao Agravo de Petição.
Enunciado 47, 1ª Jornada Nacional de Execução Trabalhista“EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
HIPÓTESE DE CABIMENTO.Cabe agravo de petição de decisão que acolhe exceção de pré-executividade (CLT, art. 897,“a”).
Não cabe, porém, de decisão que a rejeita ou que não a admite, por possuir natureza interlocutória, que não comporta recurso imediato”.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIADA DECISÃO AGRAVADA.
NÃO CONHECIMENTO.
A exceção de pré- executividade é uma via especialíssima, de escopo parcimonioso, que possibilita a defesa do executado em face de ilegalidades, e que, em última análise, permite a extinção de execução, quando processada em prejuízo de direitos constitucionais do executado ou com manifesta nulidade processual.
Se acolhidas as razões da exceção de pré- executividade, a decisão respectiva se reveste de natureza definitiva dado que seu efeito imediato será a extinção da, execução.
Se, porém,rejeitada a exceção de pré-executividade, a decisão judicial terá natureza interlocutória, caso em que a reapreciação da matéria em instância superior somente se viabiliza em recurso da decisão definitiva, que, na hipótese, seria em agravo de petição interposto contra a decisão de embargos.
Inteligência do §1º do art. 893 da CLT e aplicação à execução das Súmulas nº 214,do C.
TST, e 34, deste Regional.
Agravo que não se conhece.(TRT – 1ª Região, 1ª Turma, Relator Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, Processo 0001320-87.2012.5.01.0042, DEJT 12/05/2021) SÚMULA 34 DO TRT/RJ EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, §1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva.
Intimem-se.
MARICA/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101147-28.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aibernon Maciel Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2024 20:10
Processo nº 0100591-78.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maristela Souto de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2023 13:13
Processo nº 0100338-63.2022.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Barcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2022 08:37
Processo nº 0101025-59.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Guilherme Nascimento de Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 13:56
Processo nº 0101178-78.2019.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aloisio dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2019 13:42