TRT1 - 0100203-16.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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23/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RIBEIRO NOE
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23/09/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RIBEIRO NOE em 15/09/2025
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 04/09/2025
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22/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6bc398 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos. 1 - Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a 1a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados na sentença ( anotação de dispensa na CTPS da parte autora no dia 21.11.2021. ). Impõe-se à reclamada multa única no valor de R$ 200,00, em favor do autor, no caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo de a secretaria fazer a anotação, na forma do artigo 39, § 1º, da CLT. Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO RIBEIRO NOE -
21/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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21/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RIBEIRO NOE
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21/08/2025 11:14
Homologada a liquidação
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21/08/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/08/2025 08:50
Iniciada a liquidação
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21/08/2025 08:50
Transitado em julgado em 15/08/2025
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20/08/2025 09:44
Recebidos os autos para prosseguir
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04/05/2023 10:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2023
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20/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 19/04/2023
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12/04/2023 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/04/2023 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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03/04/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RIBEIRO NOE
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03/04/2023 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/04/2023 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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03/04/2023 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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03/04/2023 14:12
Encerrada a conclusão
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03/04/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2023
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22/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RIBEIRO NOE em 21/03/2023
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15/03/2023 09:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f09a834) para Recurso Ordinário
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15/03/2023 00:21
Juntada a petição de Manifestação (RO DO ESTADO)
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13/03/2023 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2023 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/03/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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08/03/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RIBEIRO NOE
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08/03/2023 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/03/2023 12:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO RIBEIRO NOE
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08/03/2023 12:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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08/03/2023 12:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a SEBASTIAO RIBEIRO NOE
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08/03/2023 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/03/2023 10:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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08/03/2023 09:54
Audiência una por videoconferência realizada (08/03/2023 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2023 13:52
Juntada a petição de Réplica
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25/01/2023 18:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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13/07/2022 13:18
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA )
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29/06/2022 12:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/06/2022 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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31/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2022 21:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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28/05/2022 21:02
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RIBEIRO NOE
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28/05/2022 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2022 10:10
Audiência una por videoconferência designada (08/03/2023 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RIBEIRO NOE
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16/03/2022 18:42
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de SEBASTIAO RIBEIRO NOE
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09/03/2022 15:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/03/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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