TRT1 - 0100334-09.2022.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 07:04
Juntada a petição de Contraminuta
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24/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b37cb proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.Ante o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o recurso de Agravo de Petição no efeito meramente devolutivo.Intime-se a parte ex adversa para ciência, bem como para apresentação das respectivas contraminutas ao recurso interposto.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA
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22/07/2024 17:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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18/07/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/07/2024
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA em 09/07/2024
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05/07/2024 17:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96cf5c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃOA embargante se utilizou do presente remédio processual para advogar sua tese de que gozaria das prerrogativas processuais inerentes à Fazenda Pública e consequentemente ao benefício constitucional do art. 100 da Carta Magna, ou seja, a aplicação do regime de precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, para o pagamento do crédito exequendo em forma de RPV/Precatório.Alega a ora embargante ser uma sociedade de economia mista, prestadora de serviços não concorrenciais de prestação de serviços públicos, o que permite a aplicação do regime de precatórios para os pagamentos dos créditos provenientes de demandas em face desta, conforme entendimento sedimentado do E.
STF em decisão na ADPF 387. Sustenta que seu capital social composto, majoritariamente, por recursos públicos municipais (99,999%), como também estaduais, sendo a participação privada em seu capital social insignificante, e que, na qualidade de órgão municipal competente, sob a forma de uma sociedade de economia mista, atua como verdadeiro braço autárquico, responsável pela Gestão do Sistema de Limpeza Urbana do Município do Rio de Janeiro.A reclamada trata-se de uma sociedade de economia mista, submetendo-se, assim, ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto aos direitos trabalhistas, conforme o disposto no art. 173, § 1º, II, da CRFB.
A par de prestar serviços de natureza tipicamente estatal, a mesma não goza das prerrogativas inerente à Fazenda Pública.O regime de precatório somente é aplicado a entidades de direito público que componham a Fazenda Pública Municipal.
Neste diapasão, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou algumas vezes acerca de quais entidades pertencem à Fazenda Pública. Nesse diapasão, a empresa estatal municipal (empresa pública ou sociedade de economia mista) que exercer atividade em regime de concorrência ou distribuir lucros aos acionistas, ela não seguirá o regime de precatórios.
Ademais, em julgado mais recente, o Ministro Gilmar Mendes declarou que é incabível aplicar à empresa pública a regra da execução pela via do precatório.Caso a empresa estatal municipal preste serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, ela estará sujeita ao regime de precatórios.
Neste aspecto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por exemplo, ainda que seja empresa pública de direito privado, é equiparada à Fazenda Pública, logo, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços.Outrossim, a jurisprudência da Suprema Corte assevera que, para se submeterem ao regime dos precatórios (artigo 100 da Constituição Federal), as empresas públicas e sociedades de economia mista devem preencher três requisitos cumulativos: prestar serviços públicos de caráter essencial, atuar em regime não concorrencial e não ter a finalidade primária de distribuir lucros. Portanto, podemos concluir que para saber se a empresa estatal municipal deve seguir o regime de precatórios não basta conhecermos a sua natureza jurídica (direito público ou privado), é preciso observar se a entidade presta serviço típico de Estado, se distribui lucros e se atua em regime de concorrência.Logo, ao constar do seu Estatuto Social as regras a serem estabelecidas em relação aos lucros líquidos da Comlurb, a embargante deixou de cumprir um dos requisitos para se submeter ao regime dos precatórios, nos termos do art. 100 da CF, nos termos da fundamentação supra.Desta feita, rejeito os embargos à execução, por ausência de amparo da jurisprudência dominante e da legislação para sustentar referido pleito. DISPOSITIVOPelo exposto, CONHEÇO os embargos à execução ajuizados por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES , na forma da fundamentação acima, que integra este dispositivo para todosos efeitos jurídicos e legais.Intimem-se as partes para ciência.Escoado o prazo in albis, execute-se a reclamada através da ferramenta judicial Sisbajud para penhora a diferença creditícia, considerando que há valores depositados nos autos.Cumpra-se. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/06/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA
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25/06/2024 16:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/04/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/04/2024 16:20
Juntada a petição de Impugnação
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11/04/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA em 09/04/2024
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09/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA
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08/04/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/04/2024 06:49
Iniciada a execução
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08/04/2024 06:49
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 06:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/04/2024 10:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/04/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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28/03/2024 00:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/03/2024 00:12
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA
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28/03/2024 00:11
Homologada a liquidação
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27/03/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/03/2024 17:03
Juntada a petição de Impugnação
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13/03/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA
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12/03/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/03/2024
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01/03/2024 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/02/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/02/2024 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/01/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA
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29/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/01/2024 09:11
Iniciada a liquidação
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29/01/2024 09:10
Transitado em julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 13:03
Recebidos os autos para prosseguir
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25/07/2023 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2023 11:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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25/07/2023 11:12
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.296,38)
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25/07/2023 11:12
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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21/07/2023 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA
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13/07/2023 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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12/07/2023 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA em 11/07/2023
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11/07/2023 19:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/06/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA
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28/06/2023 13:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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28/06/2023 13:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA
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30/03/2023 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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30/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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30/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/03/2023
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22/03/2023 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 05:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2023 05:53
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA
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14/03/2023 05:50
Encerrada a conclusão
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12/03/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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11/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/03/2023
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09/03/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/02/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA
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16/02/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/02/2023 02:30
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 15/02/2023
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25/01/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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25/01/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/01/2023 17:30
Juntada a petição de Impugnação
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15/12/2022 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA
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29/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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29/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/09/2022
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29/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA em 28/09/2022
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27/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/09/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA
-
26/09/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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26/09/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/09/2022 09:26
Encerrada a conclusão
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26/09/2022 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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26/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 25/09/2022
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15/09/2022 13:13
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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15/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/09/2022
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15/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA em 14/09/2022
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14/09/2022 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (PETIÇÃO RTE COM QUESITOS)
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13/09/2022 12:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos e Assistente)
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30/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA
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28/08/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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22/08/2022 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre o PCCS e requerimento de prova pericial)
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09/08/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA
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06/08/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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05/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/08/2022
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25/07/2022 16:49
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
-
12/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/07/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
05/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA em 04/07/2022
-
21/06/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação (PET. RTE REITERANDO AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS)
-
18/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/06/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA
-
15/06/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2022 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/06/2022 19:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIF. RTE SOBRE DEFESA E DOCS E ESPECIF. DE PROVAS)
-
26/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA FERREIRA
-
24/05/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/05/2022 15:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/05/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
20/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/05/2022
-
13/05/2022 20:06
Encerrada a conclusão
-
13/05/2022 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/05/2022 19:33
Juntada a petição de Manifestação (data correta do recebimento da notificação)
-
12/05/2022 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
26/04/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/04/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
23/04/2022 17:19
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
23/04/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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