TRT1 - 0010892-46.2015.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 19:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/09/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de DIEGO SOARES DA SILVA em 29/08/2025
-
21/08/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 09:47
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad103a proferida nos autos.
Ante os termos do art. 3º, § 7º, do Ato Conjunto 02/2020 e do art. 2, do Ato Conjunto 3/2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região, homologo o acordo noticiado sob o ID nº.: #id:a2a951e, ressaltando os seguintes termos: 1.
Inicialmente partes devidamente representadas, com os poderes específicos necessários, conforme procuração de ID nº.: 18ab092 (parte autora ) e ID nº.: #id:b3fb93a (parte ré). 2.
Expeçam-se ofícios transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível, à parte autora, observados os dados bancários informados na minuta que ora se homologa ,quanto aos depósitos referenciados nas cláusulas 1.1 e 1.2 da minuta de id a2a951e. 3.
A PARTE RÉ irá juntar, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da presente homologação, cumprindo o constante do art. 2º, da Lei nº.: 13.876/19, em especial o estabelecido no seu § 3º-A, planilha discriminando as verbas, sob pena do disposto no Art. 28, § 9º, da Lei 8112/1991, incidindo os recolhimentos sob o valor total acordado. 4.
O recolhimento previdenciário deverá ser através de guia DARF código 6092 e o recolhimento fiscal (IRRF) deverá ser através de guia DARF no código 5936, devendo ser comprovados nos autos, no prazo de 10 (dez) dias após a quitação do acordo, independentemente de intimação. 5.
Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT. 6.
Cumprido integralmente o acordo, inclusive o pagamento das custas e no tocante às cotas previdenciária e fiscal, estas se devidas, cumpra-se o avençado no item 1.2.1 da minuta que ora se homologa. 7.
Descumprido o acordo, inclusive o pagamento das custas e no tocante às cotas previdenciária e fiscal, estas se devidas, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada para efeitos do art. 880, cabeça, CLT; cumprido integralmente, arquive-se definitivamente o arquivo eletrônico deste processo. 8.
Exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro HOMOLOGA o acordo ora celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGA EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO, nos termos do inciso III, alínea b, do art. 487 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SOARES DA SILVA -
20/08/2025 15:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 21.776,11)
-
20/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME
-
20/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOARES DA SILVA
-
20/08/2025 13:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
20/08/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/08/2025 13:22
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de DIEGO SOARES DA SILVA em 05/08/2025
-
30/07/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME
-
25/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOARES DA SILVA
-
25/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
27/06/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
23/04/2025 18:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 10:30
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME
-
20/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/11/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 13:11
Registrada a inclusão de dados de FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/05/2024 10:55
Iniciada a execução
-
16/05/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME em 11/04/2024
-
15/04/2024 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME em 22/02/2024
-
16/02/2024 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
11/02/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2024 09:26
Expedido(a) edital a(o) FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME
-
11/02/2024 09:26
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME
-
12/01/2024 13:35
Homologada a liquidação
-
12/01/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/10/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO SOARES DA SILVA em 18/10/2023
-
04/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME
-
02/10/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOARES DA SILVA
-
02/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME em 19/07/2023
-
05/07/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME
-
03/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/05/2023 16:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME
-
25/05/2023 16:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME em 13/04/2023
-
23/03/2023 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME
-
15/03/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOARES DA SILVA
-
15/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:33
Ajustado o andamento processual para inclusão em 15/03/2023 13:30 do movimento Transitado em julgado em 21/11/2022
-
15/03/2023 13:33
Transitado em julgado em 21/11/2022
-
15/03/2023 13:33
Excluído de 15/03/2023 13:30 o movimento Transitado em julgado em 21/11/2021
-
15/03/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
15/03/2023 13:31
Iniciada a liquidação
-
15/03/2023 13:30
Encerrada a conclusão
-
02/12/2022 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/11/2022 06:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/05/2017 09:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/04/2017 03:20
Decorrido o prazo de DIEGO SOARES DA SILVA em 26/04/2017 23:59:59
-
27/04/2017 03:20
Decorrido o prazo de FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME em 26/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 04:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2017
-
18/04/2017 04:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2017 13:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-02 sem efeito suspensivo
-
10/04/2017 13:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO SOARES DA SILVA - CPF: *41.***.*12-47 sem efeito suspensivo
-
07/04/2017 13:27
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/02/2017 00:40
Decorrido o prazo de DIEGO SOARES DA SILVA em 01/02/2017 23:59:59
-
02/02/2017 00:40
Decorrido o prazo de FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME em 01/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2016 11:16
Proferida decisão
-
07/07/2016 12:47
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
31/05/2016 00:15
Decorrido o prazo de FARMACIA RAINHA DA LIMITES LTDA - ME em 30/05/2016 23:59:59
-
31/05/2016 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO SOARES DA SILVA em 30/05/2016 23:59:59
-
20/05/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2016
-
20/05/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2016 09:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
19/05/2016 09:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO SOARES DA SILVA
-
19/05/2016 09:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DIEGO SOARES DA SILVA
-
30/03/2016 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/03/2016 12:03
Audiência instrução realizada (30/03/2016 09:36 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2016 09:47
Audiência instrução realizada (25/02/2016 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2016 09:36
Audiência instrução redesignada (30/03/2016 09:36 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2015 16:02
Audiência instrução designada (25/02/2016 09:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2015 11:24
Audiência inicial realizada (09/12/2015 08:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2015 14:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/11/2015 14:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/07/2015 12:10
Audiência inicial designada (09/12/2015 08:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2015 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2015
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101401-61.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 17:53
Processo nº 0100166-29.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Terencio Viegas da Silva Rosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2025 12:24
Processo nº 0101228-75.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2023 21:28
Processo nº 0100441-20.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Susy Ometto Rodrigues Reina
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2024 12:47
Processo nº 0101002-76.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Antonio Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 19:26