TRT1 - 0101153-12.2023.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES DE CARVALHO em 05/09/2025
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06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIA PATRICIA SANTOS CARVALHO em 05/09/2025
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05/09/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 22:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101153-12.2023.5.01.0004 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: DAIANE LOREN DA SILVA VERLING RECORRIDO: DROGARIA CARVALHO DA PRACA LTDA, ANTONIA PATRICIA SANTOS CARVALHO, FRANCISCO ALVES DE CARVALHO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, na forma da fundamentação, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante, exceto quanto à gratuidade de justiça, por falta de interesse; e, NO MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para, reformando a r. sentença, condenar a 1ª reclamada, e, de forma subsidiária, o 2ª e o 3º reclamados, ao pagamento das seguintes verbas:- salários, 13º salários, férias e FGTS, compreendidos no período de novembro de 2020 até 29 de novembro de 2023, respeitados os limites do pedido (item V do rol da petição inicial substitutiva - Id. d10263e).- honorários advocatícios em favor da patrona da reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.Na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deverão ser aplicados: (1) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária), de acordo com a decisão proferida pelo Pretório Supremo Tribunal Federal na ADC nº. 58/DF (CPC, art. 927, inciso I); (3) e, a partir de 30/08/2024, determina-se que, no cálculo da atualização monetária, seja utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); ao passo que os juros de mora deverão corresponder ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.Diante do resultado, invertido o ônus da sucumbência, fixo as custas em R$900,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$45.000,00, pelos reclamados.17156fa RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE LOREN DA SILVA VERLING -
22/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE CARVALHO
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22/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA PATRICIA SANTOS CARVALHO
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22/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CARVALHO DA PRACA LTDA
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22/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE LOREN DA SILVA VERLING
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20/08/2025 20:57
Conhecido o recurso de DAIANE LOREN DA SILVA VERLING - CPF: *12.***.*36-17 e provido em parte
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09/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2025
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08/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/08/2025 11:11
Incluído em pauta o processo para 19/08/2025 10:00 Sala 6 Juíza Anélita 19-08-2025 ()
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04/08/2025 19:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/07/2025 11:58
Retirado de pauta o processo
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 15:54
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 Sala 1 Juíza Anelita 16-07-2025 ()
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10/04/2025 20:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/04/2025 09:17
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/11/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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