TRT1 - 0101673-32.2016.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:10
Iniciada a execução
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22/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/09/2025
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19/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO
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19/09/2025 15:25
Homologada a liquidação
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19/09/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/09/2025 17:24
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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27/08/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287d439 proferido nos autos.
DESPACHO Diante do trânsito em julgado certificado retro, do Acórdão Id.a13c891, que deu parcial provimento ao Recurso interposto pelo Autor, revertendo a Sentença Id.b83428e, integrada pela decisão Id.860f89b, para: 1) reconhecer a existência de doença ocupacional e fixar a indenização por danos morais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observando, quanto à atualização e juros, os termos da Súmula 439 do C.
TST; 2) condenar a Ré ao pagamento de pensão mensal, no percentual de 50% do valor da última remuneração do Autor, a partir de março de 2015, data do último afastamento, até a data de sobrevida provável, segundo tabela do IBGE, haja vista os limites do pedido e; 3) excluir a condenação da parte autora, ao pagamento de honorários de sucumbência, tendo em vista a data de ajuizamento da presente demanda (anterior à Reforma Trabalhista); e 4) determinar que para a atualização deve-se adotar a modulação prevista na decisão do STF, com a incidência do IPCA-E, acrescido de juros legais na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento, ficam intimadas as partes, neste ato, para que, no prazo comum de 10 dias, apresentem cálculos de liquidação, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados no referido Acórdão, preferencialmente elaborados via PJeCalc Cidadão, devendo: Cálculos a serem apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJCNo mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, inclua-se o feito em pauta de conciliação, intimando-se as partes.
Sendo os valores discrepantes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO -
20/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO
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20/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/08/2025 12:28
Iniciada a liquidação
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20/08/2025 12:28
Transitado em julgado em 15/08/2025
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20/08/2025 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2022 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/05/2022
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19/04/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/04/2022 17:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO sem efeito suspensivo
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12/04/2022 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/04/2022
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12/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO em 11/04/2022
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11/04/2022 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/03/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO
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29/03/2022 09:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO
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10/03/2022 01:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/03/2022 22:24
Juntada a petição de Manifestação (CMED)
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26/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO em 25/02/2022
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22/02/2022 23:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/02/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/02/2022 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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15/02/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/02/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO
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13/02/2022 12:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 720,00
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13/02/2022 12:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO
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13/02/2022 12:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO
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02/02/2022 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/10/2021 15:47
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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27/09/2021 15:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/09/2021 10:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/08/2021
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04/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO em 03/08/2021
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27/07/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
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27/07/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 22:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO
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23/07/2021 22:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/07/2021 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/07/2021 21:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/09/2021 10:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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09/07/2021 15:00
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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29/11/2019 22:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/11/2019 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
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23/11/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
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23/11/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2019 18:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO - CPF: *80.***.*06-06 sem efeito suspensivo
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18/11/2019 13:15
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/11/2019
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13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO em 12/11/2019
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08/11/2019 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/10/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
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30/10/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2019 09:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO - CPF: *80.***.*06-06
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18/05/2019 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/05/2019 23:59:59
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15/05/2019 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/05/2019 11:04
Juntada a petição de Contraminuta (CMED)
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10/05/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
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10/05/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO em 08/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 11:15
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/05/2019 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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25/04/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
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25/04/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2019 07:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 720.00
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17/04/2019 07:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO
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17/04/2019 07:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO
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15/02/2019 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/02/2019 11:46
Audiência instrução realizada (12/02/2019 10:50 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2018 21:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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25/05/2018 21:54
Audiência instrução designada (12/02/2019 10:50 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2018 08:33
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/04/2018 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em 26/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 18:25
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO em 17/04/2018 23:59:59
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17/04/2018 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2018 00:51
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em 10/04/2018 23:59:59
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06/04/2018 11:33
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (parcela única - 46,35)
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03/04/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2018
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03/04/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2018 12:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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27/03/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2018 10:32
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/03/2018 23:34
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
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14/03/2018 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO em 13/03/2018 23:59:59
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14/03/2018 00:25
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em 13/03/2018 23:59:59
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12/03/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2018 14:17
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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08/03/2018 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO em 07/03/2018 23:59:59
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24/02/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2018
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24/02/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2018 07:13
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/02/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2018
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08/02/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2018 10:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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07/02/2018 10:11
Expedido(a) alvará a(o) perito
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06/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/02/2018 23:59:59
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06/02/2018 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO em 05/02/2018 23:59:59
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27/01/2018 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/01/2018 23:59:59
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27/01/2018 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO em 26/01/2018 23:59:59
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26/01/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2018 09:42
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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15/12/2017 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2017 10:01
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/10/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2017
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19/10/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2017 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 08:53
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/10/2017 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2017 09:21
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/10/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2017
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07/10/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2017 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2017 11:56
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/10/2017 00:14
Decorrido o prazo de RUTH SILBERMAN em 03/10/2017 23:59:59
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26/09/2017 15:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/09/2017 02:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2017 18:38
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/08/2017 00:13
Decorrido o prazo de RUTH SILBERMAN em 31/07/2017 23:59:59
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29/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/07/2017 23:59:59
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29/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO em 28/07/2017 23:59:59
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21/07/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2017
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21/07/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2017 11:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/07/2017 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2017 08:25
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/06/2017 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 04:07
Decorrido o prazo de RUTH SILBERMAN em 09/02/2017 23:59:59
-
26/06/2017 03:24
Decorrido o prazo de RUTH SILBERMAN em 13/03/2017 23:59:59
-
26/06/2017 02:49
Decorrido o prazo de RUTH SILBERMAN em 03/04/2017 23:59:59
-
23/06/2017 15:40
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/06/2017 02:43
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO em 01/06/2017 23:59:59
-
24/05/2017 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2017 17:40
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/04/2017 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2017
-
30/04/2017 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2017 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2017 09:12
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/04/2017 03:04
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO em 04/04/2017 23:59:59
-
04/04/2017 04:15
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DE CASTRO em 03/04/2017 23:59:59
-
22/03/2017 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2017
-
22/03/2017 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2017 03:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 15:27
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/03/2017 14:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/03/2017 04:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2017
-
17/03/2017 04:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2017 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 18:11
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/02/2017 11:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/02/2017 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2017 15:03
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/01/2017 07:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/01/2017 15:05
Audiência una realizada (25/01/2017 09:20 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/11/2016
-
29/10/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2016 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/10/2016 16:23
Audiência una designada (25/01/2017 09:20 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2016 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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